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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNPQ Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente |
Q91091 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o item abaixo, referente ao Relatório de Gestão Fiscal e às prestações de contas no âmbito da administração pública.

O Relatório de Gestão Fiscal divulga as dívidas consolidada e mobiliária, a concessão de garantias e as operações de crédito, exceto as advindas de antecipação de receita.
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é uma ferramenta criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a fim de promover a transparência nas contas públicas. Este relatório inclui informações sobre a gestão fiscal de entes públicos, detalhando itens como dívidas e operações de crédito.

A alternativa correta é: E - errado.

Justificativa:

O enunciado afirma que o RGF divulga as dívidas consolidada e mobiliária, a concessão de garantias e as operações de crédito, mas que exclui as advindas de antecipação de receita. Contudo, segundo a LRF, o RGF deve sim incluir as operações de crédito por antecipação de receita, conhecidas como ARO (Antecipação de Receita Orçamentária). Essas operações são importantes para verificar se o ente está respeitando os limites e condições estabelecidos pela legislação.

Por que a alternativa está errada: A questão está incorreta porque exclui as operações de ARO da divulgação pelo RGF, o que vai contra o que a LRF estabelece. A LRF busca o acompanhamento detalhado de todas as operações que afetam a dívida pública.

Analisando a alternativa:

- C - certo: Esta alternativa seria incorreta porque o enunciado faz uma afirmação que não condiz com as obrigações de divulgação do RGF conforme a LRF.

- A correta é a alternativa E - errado, já que o enunciado não está de acordo com a legislação.

A compreensão do papel do RGF e das regras da LRF é fundamental para responder corretamente a essa questão. Sempre que encontrar afirmações sobre o que deve ou não deve ser incluído em relatórios fiscais, é importante lembrar-se de consultar as diretrizes específicas da LRF.

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Errado.

Art. 55.O relatório conterá:

  I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

  a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  b) dívidas consolidada e mobiliária;

  c) concessão de garantias;

  d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;


Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, assinado pelo:

Art. 55. O relatório conterá: (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
b) dívidas consolidada e mobiliária;
c) concessão de garantias;
d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

ERRADA!

Gab: ERRADO

                        Poder Executivo:

1º e 2º quadrimestres                | 3º quadrimestre (último quadrimestre)

- Despesa com pessoal;                - mesmo conteúdo dos 1º e 2º quadrimestres

- Dívida consolidada;                            +

- Operação de crédito + ARO;                 - Disponibilidade financeira em 31 de dezembro;

- Garantias e contragarantias.            - Restos a pagar (inscritos e cancelados).

 

 

                   Legislativo, Judiciário, MP, e outros

1º e 2º quadrimestres                   | 3º quadrimestre (último)

- Despesa com pessoal                    - Despesa com pessoal

                                          +

                                     - Disponibilidade financeira;

                                     - Restos a pagar (inscritos e cancelados).

Fonte: comentário no QC.

Art. 55. O relatório conterá:

I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4° (O inciso II do art. 4º foi vetado)

II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III - demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

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