Caso o Poder Executivo julgue necessária a realização de al...

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Q313770 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere ao PPA, a LOA e a LDO, julgue os itens consecutivos.
Caso o Poder Executivo julgue necessária a realização de alteração no projeto de lei do PPA, tendo este já sido enviado ao Congresso Nacional e iniciada a votação na comissão mista, o presidente poderá enviar mensagem à comissão solicitando que sejam realizadas as mudanças pretendidas.
Alternativas

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Para entender a questão proposta, precisamos compreender os conceitos básicos do PPA (Plano Plurianual), LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Esses são instrumentos de planejamento e execução do orçamento público no Brasil.

O foco da questão é sobre a possibilidade de alterações no projeto de lei do PPA pelo Poder Executivo após este já ter sido enviado ao Congresso Nacional e o processo de votação iniciado.

A alternativa correta é a letra E - "errado". Isso porque, de acordo com o processo legislativo, uma vez que o projeto de lei do PPA foi enviado ao Congresso Nacional e iniciado o processo de votação, o Presidente da República não pode mais enviar uma mensagem à comissão para solicitar mudanças diretas no projeto. Qualquer alteração necessária deve seguir o trâmite legislativo normal, por meio de emendas apresentadas pelos parlamentares.

Vamos analisar por que a alternativa E é a correta:

  • O PPA é um plano que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos. Uma vez enviado ao Congresso, o projeto segue o rito legislativo, e as alterações devem ser feitas por meio de emendas.
  • O Presidente não possui prerrogativa de solicitar mudanças diretamente à comissão após o envio do projeto. Qualquer modificação desejada pelo Executivo precisaria ser negociada com os membros do Congresso.

A alternativa C - "certo" seria incorreta porque pressupõe que o Presidente poderia enviar diretamente uma mensagem para solicitar modificações após o envio do projeto, o que não condiz com o processo legal vigente na tramitação de projetos de lei.

Compreender o fluxo correto do processo legislativo é crucial para entender as limitações e possibilidades do Poder Executivo em relação a propostas de mudança já em tramitação no Congresso. Este conhecimento é essencial para quem está estudando para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária.

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Comentários

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Mensagem Presidencial e Emendas Parlamentares que solicitem alteração do projeto do PPA/PLDO/PLOA SÓ SERÃO ADMITIDAS ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO PELA CMO da parte que foi solicitada as alterações.
Errado. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58
§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
ERRADA.
A mensagem deverá ser enviada ao CONGRESSO NACIONAL e não à COMISSÃO, como diz nas questão.
E iniciada a votação, cabe mensagem sim, ao CONGRESSO NACIONAL, desde que NÃO SEJA DA PARTE que foi iniciada a votação na COMISSÃO.
Bons estudos e vamos que vamos...

Complementando a resposta dos colegas:

A mensagem será enviada ao PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL.

Bons estudos

Gabarito: ERRADO


CF/88 Art. 166 Parágrafo 5o: "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta."

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