Considerando-se o que determina a doutrina majoritária, é CO...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28874 Direito Penal
Considerando-se o que determina a doutrina majoritária, é CORRETO afirmar que o injusto penal consiste em uma conduta
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão e compreender o que ela nos pede.

Tema Jurídico: A questão aborda a Teoria Geral do Delito, especificamente o conceito de injusto penal. Na doutrina penal, o injusto penal refere-se a uma conduta que é contrária ao Direito Penal.

Legislação Aplicável: No contexto da Teoria Geral do Delito, não há um artigo específico no Código Penal que defina diretamente o conceito de injusto penal, mas ele é amplamente discutido na doutrina. O conceito de injusto penal compreende a análise da tipicidade e da ilicitude de uma conduta.

Explanação do Tema: Para compreender o injusto penal, é importante entender os elementos que compõem o delito: tipicidade (a conduta se enquadra em um tipo penal previsto na lei) e ilicitude (a conduta é contrária ao ordenamento jurídico e não há causas de justificação).

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma pessoa pratica um furto (art. 155 do Código Penal). Essa conduta é típica (descrita na lei como crime) e ilícita (não há justificativa legal, como legítima defesa, que a torne lícita). Portanto, configura um injusto penal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - apenas típica e ilícita é a correta, pois o injusto penal envolve a tipicidade e a ilicitude da conduta. A culpabilidade é um requisito para a punibilidade, mas não faz parte do conceito de injusto penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Apenas típica" está incorreta, pois o injusto penal requer que a conduta seja não só típica, mas também ilícita. Se fosse apenas típica, poderia haver uma causa de justificação, como legítima defesa, que tornaria a conduta lícita.

Alternativa C: "Típica, ilícita e culpável" está errada no contexto da definição de injusto penal. A culpabilidade é um elemento para a responsabilização penal, mas não para a configuração do injusto.

Alternativa D: "Atípica" está incorreta, pois uma conduta atípica não se enquadra em qualquer tipo penal e, portanto, não pode ser considerada injusto penal.

Pegadinha na Questão: A questão testa o entendimento de que o injusto penal não envolve a culpabilidade, que é um aspecto separado do delito e se relaciona mais com a possibilidade de imputação da pena ao agente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Injusto penal é toda conduta TÍPICA E ILÍCITA.O injusto penal NÃO se confunde com o crime, pois para que haja crime ainda é preciso a culpabilidade. Logo é perfeitamente possível que um fato configure um injusto penal, mas não seja considerado crime, por faltar a culpabilidade.
Injusto penal é composto de dois requisitos: fato materialmente típico e antijurídico. O fato punível exige três requisitos: fato materialmente típico, antijurídico e punível. A culpabilidade, como se nota, definitivamente, não integra o conceito de crime em nenhum dos dois sentidos expostos. Não pertence à teoria do delito. Mas como pressuposto indeclinável da pena, é ela que faz a ligação entre a teoria do delito e a teoria da pena. Como valoração do objeto, é juízo de reprovação que recai sobre o agente do fato punível.O crime, como se vê, não exprime um conceito unívoco. Pode e deve ser compreendido ora como injusto penal, ora como fato punível. O primeiro tem dois requisitos. O segundo tem três requisitos. De qualquer modo, dele não faz parte a culpabilidade (que cumpre no Direito penal o papel de elo de ligação entre a teoria do delito e a teoria da pena).
Teoria do Crime:Pela Teoria Tripartida do (tipicidade, ilicitude e culpabilidade) realmente não haveria crime, pois, faltaria a culpabilidade que é um elemento formador do crime.Pela Teoria Bipartida (tipicidade e ilicitude) haveria crime, tendo em vista que, a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena e não elemento formador do crime.
njusto penal, fato punível e culpabilidade: o injusto penal é composto de dois requisitos: fato materialmente típico e antijurídico. O fato punível exige três requisitos: fato materialmente típico, antijurídico e punível. A culpabilidade, como se nota, definitivamente, não integra o conceito de crime em nenhum dos dois sentidos expostos. Não pertence à teoria do delito. Mas como pressuposto indeclinável da pena, é ela que faz a ligação entre a teoria do delito e a teoria da pena. Como valoração do obejto, é juízo de reprovação que recai sobre o agente do fato punível.
O injusto penal é apenas a aferição de que o fato realizado pelo autor está em desacordo com o direito, isto é, de que o fato é típico e antijurídico. Para que este fato, contrário ao direito, possa ser também punível, é preciso que, além de configurar um injusto, seja também culpável(o agente poderia ter agido de forma diversa, mas optou agir como agiu). Presente, portanto, a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade, o fato deixa de ser apenas um injusto penal e passa a ser um ÍLICITO PENAL(leia-se: crime).Percebam que a culpabilidade é a um só tempo elemento integrante do conceito analítico do crime(fato típico, ilícito e culpável) e pressuposto para a aplicação da pena, pois sem a culpabilidade não há crime e sem crime não há que se falar em pena. fato típico + ilícito = injusto penal fato típico + ilícito + culpável = crime crime + punibilidade = pena

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo