Para ser homologada pelo STF, a sentença estrangeira, deve, ...
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procedimento para homologação de sentenças estrangeiras no Brasil, conforme prevê a Emenda Constitucional nº 45/2004 e o Regimento Interno do STF.
A homologação de sentenças estrangeiras é um procedimento necessário para que decisões judiciais proferidas em outros países tenham efeitos no Brasil. O STF é o órgão competente para realizar essa homologação, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "h", da Constituição Federal.
Para que uma sentença estrangeira seja homologada pelo STF, ela deve atender a alguns requisitos: ser proferida por autoridade competente, não contrariar a ordem pública e os bons costumes brasileiros, entre outros.
No enunciado, é mencionada a necessidade de que a sentença esteja autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução oficial. No entanto, após a EC nº 45/2004, especificamente com a entrada em vigor da Resolução nº 9/2005 do STF, a necessidade de autenticação pelo cônsul brasileiro não é mais um requisito para a homologação de sentenças estrangeiras. Isso é feito por meio de apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia.
Portanto, a afirmação de que a sentença precisa estar autenticada pelo cônsul brasileiro está incorreta. Logo, a alternativa correta para a questão é Errado (E).
Ao responder questões deste tipo, é importante verificar a legislação atualizada e como emendas e resoluções influenciam a prática jurídica. Sempre busque informações em fontes confiáveis, como a própria Constituição Federal e resoluções do STF.
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