A boa-fé é exigida, como requisito da aquisição do domínio, ...
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Vamos analisar a questão sobre a boa-fé na usucapião imobiliária, um tema importante em Direito das Coisas. A pergunta busca saber em qual tipo de usucapião imobiliário a boa-fé é exigida como requisito para aquisição do domínio.
Tema Jurídico e Legislação: A questão trata de usucapião, que é um modo de adquirir a propriedade através da posse prolongada. A legislação aplicável está no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.238 e 1.242.
Explicação do Tema: Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. A usucapião ordinária exige, entre outros requisitos, a boa-fé e o justo título, conforme o artigo 1.242 do Código Civil. Já a usucapião extraordinária, conforme o artigo 1.238, não exige boa-fé.
Exemplo Prático: Imagine que João possui um imóvel de boa-fé, acreditando que a compra foi legítima, e mantém a posse pacífica por mais de 10 anos. Ele pode adquirir a propriedade por usucapião ordinário, pois cumpre os requisitos de tempo, posse contínua e boa-fé.
Justificativa da Alternativa Correta (B - ordinário): A alternativa B é correta porque, na usucapião ordinário, a boa-fé é um requisito essencial. Segundo o artigo 1.242 do Código Civil, exige-se posse contínua durante 10 anos com justo título e boa-fé.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - extraordinário: Incorreto. A usucapião extraordinária não exige boa-fé, apenas posse contínua por 15 anos (art. 1.238).
- C - constitucional pro moradia: Incorreto. Esta modalidade, prevista na Constituição, não tem a boa-fé como requisito.
- D - constitucional pro labore: Também incorreto. Refere-se a usucapião especial rural, que também não exige boa-fé.
- E - especial urbano: Incorreto. A usucapião especial urbano, conforme o Estatuto da Cidade, não exige boa-fé, mas sim posse por 5 anos em área urbana.
Conclusão: Na questão, o elemento boa-fé é essencial apenas para a usucapião ordinário. Para resolver questões como esta, sempre verifique os requisitos legais específicos de cada modalidade de usucapião.
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Comentários
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de acordo com artigo 1.242CC,devemos considerar que mesmo ele nao morando no imovel ele tem o direito a usucapião ,todavia se morar no imovel reduzira o prazo para 5 anos ..este pedido e´o mas aproveitoso ao meu parecer .
Usucapião Ordinário
-10 anos
-Requisitos: justo título + boa-fé + posse mansa e pacífica
-Redução p/ 5 anos: se tiver adquirido propriedade mediante pagamento + ter ocorrido falha na hora do registro + moradia sua ou de sua família
*Obs: Esse é o único usucapião que exige-se BOA-FÉ
ORDINÁRIA
- posse contínua/incontestável;
- por 10 anos; - reduz para 5, se adquirido, onerosamente, com base em registro cancelado + moradia/investimentos
- com justo título e boa-fé.
EXTRAORDINÁRIA
- posse sem interrupção/oposição;
- por 15 anos; - reduz para 10, se houver estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras/serv. produtivos;
- independe de título e boa-fé.
ESPECIAIS
- rural (art. 1239);
- urbano (art. 1240);
- ex-companheiro abandonou lar (art. 1240-A)
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