A boa-fé é exigida, como requisito da aquisição do domínio, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q31149 Direito Civil
A boa-fé é exigida, como requisito da aquisição do domínio, no usucapião imobiliário conhecido como
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a boa-fé na usucapião imobiliária, um tema importante em Direito das Coisas. A pergunta busca saber em qual tipo de usucapião imobiliário a boa-fé é exigida como requisito para aquisição do domínio.

Tema Jurídico e Legislação: A questão trata de usucapião, que é um modo de adquirir a propriedade através da posse prolongada. A legislação aplicável está no Código Civil de 2002, especialmente nos artigos 1.238 e 1.242.

Explicação do Tema: Existem várias modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos. A usucapião ordinária exige, entre outros requisitos, a boa-fé e o justo título, conforme o artigo 1.242 do Código Civil. Já a usucapião extraordinária, conforme o artigo 1.238, não exige boa-fé.

Exemplo Prático: Imagine que João possui um imóvel de boa-fé, acreditando que a compra foi legítima, e mantém a posse pacífica por mais de 10 anos. Ele pode adquirir a propriedade por usucapião ordinário, pois cumpre os requisitos de tempo, posse contínua e boa-fé.

Justificativa da Alternativa Correta (B - ordinário): A alternativa B é correta porque, na usucapião ordinário, a boa-fé é um requisito essencial. Segundo o artigo 1.242 do Código Civil, exige-se posse contínua durante 10 anos com justo título e boa-fé.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - extraordinário: Incorreto. A usucapião extraordinária não exige boa-fé, apenas posse contínua por 15 anos (art. 1.238).
  • C - constitucional pro moradia: Incorreto. Esta modalidade, prevista na Constituição, não tem a boa-fé como requisito.
  • D - constitucional pro labore: Também incorreto. Refere-se a usucapião especial rural, que também não exige boa-fé.
  • E - especial urbano: Incorreto. A usucapião especial urbano, conforme o Estatuto da Cidade, não exige boa-fé, mas sim posse por 5 anos em área urbana.

Conclusão: Na questão, o elemento boa-fé é essencial apenas para a usucapião ordinário. Para resolver questões como esta, sempre verifique os requisitos legais específicos de cada modalidade de usucapião.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código CivilArt. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
"Usucapião ordináriaA usucapião ordinária depende de justo título e de boa-fé. Ela é caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; ePor prazo igual ou superior a 10 anos.O prazo de 10 anos será reduzido para 5 anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e:O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ouO possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.Base legal: art. 1.242 do Código Civil Brasileiro.Usucapião extraordináriaA usucapião extraordinária independe de justo título ou de boa-fé. É caracterizada pela posse que, cumulativamente, ocorra:De maneira mansa e pacífica;Ininterruptamente (continuamente);Sem oposição do proprietário; ePor prazo igual ou superior a 15 anos.O prazo de 15 anos será reduzido para 10 anos quando o possuidor houver, comprovadamente:Estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual; ouRealizado, no imóvel, obras ou serviços de caráter produtivo.Nesta modalidade, é possível requerer ao juiz que declare a usucapião por sentença, o que posteriormente poderá servir de título para o registro da posse no Cartório de Registro de Imóveis.Base legal: art. 1.238 do Código Civil Brasileiro."Fonte: "http://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o"

de acordo com artigo 1.242CC,devemos considerar que mesmo ele nao morando no imovel ele tem o direito a usucapião ,todavia se morar no imovel reduzira o prazo para 5 anos ..este pedido e´o mas aproveitoso ao meu parecer .

Usucapião Ordinário

-10 anos

-Requisitos: justo título + boa-fé + posse mansa e pacífica

-Redução p/ 5 anos: se tiver adquirido propriedade mediante pagamento + ter ocorrido falha na hora do registro + moradia sua ou de sua família

*Obs: Esse é o único usucapião que exige-se BOA-FÉ

ORDINÁRIA

  • posse contínua/incontestável;
  • por 10 anos; - reduz para 5, se adquirido, onerosamente, com base em registro cancelado + moradia/investimentos
  • com justo título e boa-fé.

EXTRAORDINÁRIA

  • posse sem interrupção/oposição;
  • por 15 anos; - reduz para 10, se houver estabelecido sua moradia habitual ou realizado obras/serv. produtivos;
  • independe de título e boa-fé.

ESPECIAIS

  • rural (art. 1239);
  • urbano (art. 1240);
  • ex-companheiro abandonou lar (art. 1240-A)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo