Analise as alternativas abaixo e assinale a correta de acor...
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A e B GABARITO) ARTIGO 3- 1 - Todo Membro se compromete a instituir, progressivamente, serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, entre os quais se contam os do setor público, e os cooperantes das cooperativas de produção, em todos os ramos da atividade econômica e em todas as empresas; as disposições adotadas deverão ser adequadas e corresponder aos riscos específicos que prevalecem nas empresas.
C) 3 - Todo Membro em questão deverá, no primeiro relatório sobre a aplicação da Convenção que está sujeito a apresentar em virtude do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, indicar os planos que tenha elaborado em função do parágrafo 2 do presente Artigo e expor, em relatórios ulteriores, todo progresso obtido com vistas à sua aplicação.
D e E) 2 - Se os serviços de saúde no trabalho não puderem ser instituídos imediatamente para todas as empresas, todo Membro em questão deverá, em consulta com a organizações de empregadores mais representativas, onde elas existam, elaborar planos que visam a instituição desses serviços.
Todo Membro se compromete a instituir, progressivamente, serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, exceto os do setor público.
R: Artigo 3.1 - Todo Membro se compromete a instituir, progressivamente, serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, entre os quais se contam os do setor público, e os cooperantes das cooperativas de produção, em todos os ramos da atividade econômica e em todas as empresas; as disposições adotadas deverão ser adequadas e corresponder aos riscos específicos que prevalecem nas empresas.
b) As disposições adotadas, quanto aos serviços de saúde no trabalho, para todos os trabalhadores deverão ser adequadas e corresponder aos riscos específicos que prevalecem nas empresas.
R: Artigo 3.1 - Todo Membro se compromete a instituir, progressivamente, serviços de saúde no trabalho para todos os trabalhadores, entre os quais se contam os do setor público, e os cooperantes das cooperativas de produção, em todos os ramos da atividade econômica e em todas as empresas; as disposições adotadas deverão ser adequadas e corresponder aos riscos específicos que prevalecem nas empresas.
c) Todo Membro deverá indicar os planos que tenha elaborado, em relatórios ulteriores, exceto quanto ao progresso obtido com vistas à aplicação da Convenção.
R: Artigo 3.1 - Todo Membro em questão deverá, no primeiro relatório sobre a aplicação da Convenção que está sujeito a apresentar em virtude do Artigo 22 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, indicar os planos que tenha elaborado em função do parágrafo 2 do presente Artigo e expor, em relatórios ulteriores, todo progresso obtido com vistas à sua aplicação.
d) Se os serviços de saúde no trabalho não puderem ser instituídos imediatamente para todas as empresas, os Membros estarão dispensados de elaborar planos que visam a instituição desses serviços por um prazo improrrogável de 2 (dois) anos.
R: Artigo 3.2 - Se os serviços de saúde no trabalho não puderem ser instituídos imediatamente para todas as empresas, todo Membro em questão deverá, em consulta com a organizações de empregadores mais representativas, onde elas existam, elaborar planos que visam a instituição desses serviços.
e) Se os serviços de saúde no trabalho não puderem ser instituídos imediatamente para todas as empresas, todo Membro deverá, em consulta com as organizações de empregadores, inclusive as menos representativas, onde elas existam, elaborar planos que visam a instituição desses serviços.
R: Artigo 3.2 - Se os serviços de saúde no trabalho não puderem ser instituídos imediatamente para todas as empresas, todo Membro em questão deverá, em consulta com a organizações de empregadores mais representativas, onde elas existam, elaborar planos que visam a instituição desses serviços.
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