O art. 133 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que, detectada, a qua...
O art. 133 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que, detectada, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado para apresentar opção por um dos cargos no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que tomou conhecimento. Na hipótese de omissão do servidor, será instaurado Processo Administrativo Disciplinar sumário para apuração e regularização imediata da ilegalidade. Com relação ao processo de rito sumário, assinale a opção correta.