À luz da Lei nº 10.406/2002, que trata da agência e da dist...

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Ano: 2025 Banca: Quadrix Órgão: CORE-RJ Prova: Quadrix - 2025 - CORE-RJ - Fiscal |
Q3159574 Direito Civil
À luz da Lei nº 10.406/2002, que trata da agência e da distribuição, assinale a opção correta. 
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GABARITO E

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

Art. 717. Ainda que dispensado por justa causa, terá o agente direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, sem embargo de haver este perdas e danos pelos prejuízos sofridos.

Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.

gabarito E

De acordo com o Código Civil (arts 710 a 721), o contrato de agência ou distribuição é aquele pelo qual uma pessoa (o agente ou distribuidor) se compromete a promover, de forma não eventual, negócios em nome do proponente, sem vínculo de subordinação direta.

O contrato de agência:

  • Não estabelece vínculo empregatício, mas sim uma relação autônoma;
  • Possui caráter não eventual, ou seja, o agente ou distribuidor atua de forma contínua e duradoura;
  • O agente ou distribuidor é remunerado pelos negócios promovidos, conforme o estabelecido no contrato.

Gabarito E

Contrato de Agência e Distribuição

O contrato de agência envolve uma pessoa que, sem vínculo empregatício e de forma não eventual, promove negócios em favor de outra, recebendo remuneração. Se o agente tiver acesso direto às mercadorias, o contrato se caracteriza como distribuição. O agente pode ser autorizado a representar o proponente na conclusão dos contratos.

Salvo acordo no contrato, o proponente não pode designar mais de um agente na mesma região (como regra) para a mesma tarefa, nem o agente pode trabalhar com negócios do mesmo gênero para outros proponentes na mesma área. O agente deve atuar com diligência e seguir as instruções do proponente.

As despesas com a agência ou distribuição, salvo acordo em contrário, são de responsabilidade do agente ou distribuidor.

O agente tem direito à remuneração pelos negócios realizados dentro de sua área, mesmo que ele não tenha participado diretamente das negociações, salvo estipulação contrária.

Se o proponente reduzir injustamente o atendimento das propostas, o agente tem direito à indenização pelos prejuízos sofridos. O agente terá direito à remuneração mesmo se o negócio não se concretizar por culpa do proponente.

Mesmo quando dispensado por justa causa, o agente tem direito à remuneração pelos serviços úteis já prestados, sem prejuízo das perdas e danos devidos ao proponente.

Se o agente for dispensado sem justa causa, terá direito à remuneração devida até o momento da dispensa e à indenização pelos negócios pendentes.

Se o agente não puder continuar seu trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração pelos serviços realizados. No caso de falecimento do agente, o direito à remuneração será transferido aos seus herdeiros.

Nos contratos de duração indeterminada, qualquer parte pode rescindi-los, desde que respeite aviso prévio de 90 dias e o prazo seja adequado ao investimento realizado. Em caso de conflito, o juiz decide sobre o prazo e o valor devido.

Aplica-se ao contrato de agência e distribuição as regras gerais dos contratos de mandato, comissão e legislações especiais.

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