Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/99 (que rege o Proces...

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Q1072788 Direito Administrativo

Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/99 (que rege o Processo Administrativo Federal), em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser:


Assinale a alternativa correta.

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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

 

A)    INCORRETA. A caducidade ou o decaimento do ato administrativo se refere à extinção em virtude da sobrevinda de norma legal que proíbe situação que o autorizava. A caducidade é tida como anulação de causa superveniente.

 

B)    INCORRETA. A revogação pode ser entendida como a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc – não retroage -, realizada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público – conveniência e oportunidade.

 

C)    INCORRETA. A cassação se refere à extinção do ato administrativo que acontece quando o administrado deixa de preencher condição necessária para que a vantagem permaneça.

 

D)    CORRETA. A convalidação encontra-se disposta no artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999 e ocorre nos atos que apresentarem defeitos sanáveis, que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

 

E)     INCORRETA. A anulação ou a invalidação pode ser entendida como a extinção do ato legal pela Administração Pública ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

 

Gabarito do Professor: D) 

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os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos (ILEGAIS) que apresentarem defeitos sanáveis (na Competência e/ou na Forma) poderão ser CONVALIDADOS (ou seja, corrigidos e aproveitados ou anulados, de forma discricionária) pela própria Administração.  - Lei do Processo Administrativo tratou a convalidação como uma faculdade.

Algumas considerações acerca da CONVALIDAÇÃO

* Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lodesde a origem [ ex tunc ], de tal sorte que os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição e esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.

* São condições cumulativas para que um ato possa ser convalidado

a) defeito sanável

b) o ato não acarretar lesão ao interesse público

c) o ato não acarretar prejuízos a terceiros

d) decisão discricionária da administração

GABARITO: LETRA D

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

CONVALIDAÇÃO

*CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL QUE POSSUI VÍCIO SANÁVEL

*RECAI SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS / ILEGÍTIMOS

*VÍCIO SANÁVEL- COMPETÊNCIA E FORMA

*EFEITOS EX TUNC RETROAGE

*NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

*NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS

*REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO

CONVALIDAÇÃO

Vícios sanáveis na competência ou na forma, desde que não prejudique a terceiros, bem como não tenham sido previamente impugnados.

GABARITO LETRA D

GABARITO D

Convalidação: Não é uma forma de desfazimento dos atos administrativos. Pelo contrário, convalidar é “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo. Assim, podemos dizer que são três condições para a convalidação de um ato viciado: não acarrete lesão ao interesse público; não cause prejuízo a terceiros; os defeitos dos atos sejam sanáveis. Na mesma linha, a convalidação gera efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que corrige o vício do ato desde a sua origem. 

Bons estudos! :)

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