É certo afirmar: I. No concurso de pessoas as circunstância...
É certo afirmar:
I. No concurso de pessoas as circunstâncias e as condições de caráter pessoal nunca se comunicam.
II. Tipicidade conglobante é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se obtém desentranhando o alcance da norma proibitiva, conglobada com as restantes normas da ordem normativa.
III. O sujeito ativo, geralmente, pode ser qualquer um, mas em certos tipos são exigidas características especiais no sujeito passivo. Quando qualquer um pode ser sujeito ativo, os tipos costumam enunciar “o que” ou “quem”.
IV. O erro de tipo não afasta o dolo.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas, conceito de tipicidade e sujeito ativo do crime.
Item I – Errada. Conforme a literalidade do art. 30 do Código Penal “não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
Item II - Correto. De acordo com a teoria da tipicidade conglobante o fato típico é formado pela tipicidade formal, material e a ausência de proibição ou incentivo de determinada conduta por outro ramo do direito, pois se algum outro ramo permite ou incentiva a conduta, está não poderá ao mesmo tempo ser proibida pelo direito penal. Fernando Capez ensina que “De acordo com essa teoria, o fato típico pressupõe que a conduta esteja proibida pelo ordenamento jurídico como um todo, globalmente considerado. Assim, quando algum ramo do direito, civil, trabalhista, administrativo, processual ou qualquer outro, permitir o comportamento, o fato será considerado atípico”.
Item III – Correto. Os crimes comuns, também conhecidos como crime geral, não exigem nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, ou seja, podem serem cometidos por qualquer pessoa. A redação dos tipos penais comuns costumam conter, de forma implícita e genérica, “o que” ou “quem” comete determinada conduta. Ex. Crime de furto tem a seguinte redação:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Assim, na redação do tipo penal do furto está implícito o termo “Quem” subtrair...
Item IV - Errado. De acordo com o art. 20 do CP “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”.
Gabarito, letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Q857186
O Estado sempre figura como sujeito passivo formal (mediato) de um crime, enquanto a pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo material (imediato).
Sujeito ativo de uma infração penal é quem pratica a conduta criminosa. O titular do bem jurídico lesado é o sujeito passivo, nesse caso o sujeito passivo imediato.
...........
Q857077
O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo.
ERRO DE TIPO: É A FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE SOBRE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PENAL. INEXISTE A CONSCIÊNCIA e a VONTADE.
É o erro do agente que recai sobre os requisitos constitutivos do tipo penal (Fato típico para alguns, tipicidade, ilicitude e culpabilidade). No erro de tipo o agente não tem consciência ou não tem plena consciência da sua conduta. Ele não sabe ou não sabe exatamente o que faz. SEMPRE exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo
Erro de tipo escusável = invencível = inevitável: ocorre quando qualquer pessoa poderia errar (exclui o dolo e a culpa)
Erro de tipo inescusável = vencível = evitável: ocorre quando se o agente estivesse agido com prudência, teria evitado o resultado (exclui apenas o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei)
Q409252 Q192190 Q48772
Eugenio Raúl Zaffaroni, argentino.
Essa teoria sustenta que TODO FATO TÍPICO se reveste de antinormatividade. Não basta a violação da lei penal. Exige-se a ofensa a todo o ordenamento jurídico, ou seja, para existir a tipicidade precisa da presença da antinormatividade.
Tipicidade conglobante significa dizer que não poderia o direito penal punir uma conduta que os demais ramos do direito consideram ela como permitida.
Q8435
A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente é antinormativa, ou seja, contrária à ordem jurídica, bem como quando é ofensiva a bens jurídicos relevantes para o direito penal.
Q628797
Tipicidade conglobante (antinormatividade) é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se obtém desentranhando o alcance dessa norma proibitiva conglobada com as demais disposições do ordenamento jurídico.
I - No concurso de pessoas as condições pessoais se comunicam se forem elementares do crime.
II - Tipicidade conglobante é a comprovação de que a conduta legalmente típica está também proibida pela norma, o que se afere separando o alcance da norma probitiva conglobada com as demais normas do sistema jurídico.
III - O erro de tipo afasta o dolo se for elementar.
FONTE - Direito Penal - Cleber Masson.
Correta, D - itens II e III
Item I - Errado - CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Item IV - Errado - CP - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
O Erro de Tipo pode ser:
- a - essencial - SEMPRE exclui do Dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei !
que pode ser: I - sobre elementares e II - sobre pressupostos fáticos de discriminantes.
- b - acidental - NÃO exclui nem o Dolo e nem a Culpa.
que pode ser: I - sobre o objeto; II - sobre a pessoa; III - sobre a execução; IV - resultado diverso do pretendido; V - sobre o nexo causal.
Fernando Capez...
I. ERRADO - quando as circunstâncias pessoais SÃO ELEMENTARES do tipo penal, comunicam-se.
II. CERTO - A definição da tipicidade conglobante está perfeita. Ela abrange a tipicidade material e a antinormatividade, que somadas à tipicidade formal, formam a completa tipicidade delitiva.
III. CERTO - Só achei um pouco esquisita a questão falar que em certos tipos penais são exigidas características especiais no sujeito passivo. Acredito que o examinador quis dizer sujeito ativo. De qualquer forma, não prejudicou o acerto da alternativa.
IV. ERRADO - O erro de tipo sempre afasta o dolo. O erro, em direito penal, é a falsa percepção da realidade. O agente acredita estar praticando uma conduta em circunstâncias totalmente diversas da qual ele está efetivamente praticando. Por isso, a ausência de dolo. Tanto é que Zaffaroni denomina o erro de tipo como a cara negativa do dolo.
GABARITO: LETRA D
A redação da opção II está péssima. Fui obrigado a fazer por eliminação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo