K. S., funcionário público, solicita, para si, indiret...
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Gabarito comentado
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a) CORRETA. Na corrupção passiva, as condutas que a configuram são o agente SOLICITAR E/OU RECEBER a vantagem indevida ou a promessa de tal vantagem, desse modo, independente de M.F ter pagado a propina, o crime já se configurou, conforme art. 317 do CP, pois não se exige para a consumação que o agente tenha recebido a quantia.
b) ERRADA. A prevaricação ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, de acordo com o art. 319 do CP, não tem relação com a questão.
c) ERRADA. A corrupção ativa ocorre quando há o oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, de acordo com o art. 333 do CP. Observe que aqui quem pratica o crime é o particular que oferece a vantagem ou a promessa.
d) ERRADA. O crime de concussão ocorre quando o agente exige para si ou para outrem direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo com o art. 316 do CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Comentários
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Alternativa "A", conforme o disposto no art 317 do CP.
Grande pegadinha da questão esta no verbo solicitar, pois traz a confusão ao candidato na questão da concussão, onde o verbo é EXIGIR.
CORRUPÇÃO PASSIVA - Func. Publico solicita
CoRRUPÇÃO ATIVA - É quem oferece ao funcionário
Prevaricação - Deixar de fazer ou retardar
Concussão - EXIGIR
Mais do que confundir quanto aos verbos SOLICITAR ou EXIGIR, acho que a questão quer saber o conhecimento do candidato quanto ao momento da consumação. O crime da Corrupção Passiva é formal, sendo desnecessário que ocorra o pagamento da propina solicitada para consumação do crime.
TJ-SC - Habeas Corpus HC 20130711938 SC 2013.071193-8 (Acórdão) (TJ-SC)
Ementa: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 , DO CÓDIGO PENAL ). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADO FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA. CRIME FORMAL QUE, EM TESE, SE CONSUMOU QUANDO DA SOLICITAÇÃO DA VANTAGEMINDEVIDA. ADEMAIS, ABORDAGEM POLICIAL QUE SE LIMITOU A ACOMPANHAR O DESENROLAR DOS FATOS. JUSTA CAUSA PRESENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
corrupção passiva nas modalidades solicitar e aceitar promessa da vantagem é crime formal ou de consumação antecipada
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