O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendação ...
O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendação
editada em 1972, pela Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico, sobre os princípios diretores
relativos aos aspectos econômicos das políticas ambientais. Mais
tarde, começou-se a falar também no princípio do usuário-pagador.
Ao tempo em que o primeiro princípio determina que os custos
relativos a prevenção e combate à poluição, e à reparação dos danos
ambientais devem ser suportados por aquele que polui, o segundo
traduz a ideia de que a apropriação de um bem coletivo (água, por
exemplo) por uma pessoa ou comunidade dá à coletividade o direito
a uma contraprestação financeira. Acerca desse tema, especialmente
quanto à forma de cobrança pelo uso da água no Brasil, julgue o item subsequente.
Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem ser observados, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente.