A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um

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Q1984599 Direito Constitucional
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:

“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;        

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;       

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;        

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;        

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;       

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;                

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;        

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;      

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;        

XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;        

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;        

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."

Desta forma:

A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um

A. CERTO. Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Conforme art. 103-B, VII, CF.

B. ERRADO. Membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Conforme art. 103-B, X, CF, o Membro do Ministério Público da União é indicado pelo Procurador-Geral da República.

C. ERRADO. Desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Conforme art. 103-B, IV, CF, o Desembargador do Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

D. ERRADO. Juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Conforme art. 103-B, V, CF, o Juiz estadual é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

E. ERRADO. Juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme art. 103-B, VII, CF, o Juiz federal é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

  • o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  • um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
  • um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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