A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
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“Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal."
Desta forma:
A composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui um
A. CERTO. Juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme art. 103-B, VII, CF.
B. ERRADO. Membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Conforme art. 103-B, X, CF, o Membro do Ministério Público da União é indicado pelo Procurador-Geral da República.
C. ERRADO. Desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme art. 103-B, IV, CF, o Desembargador do Tribunal de Justiça é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
D. ERRADO. Juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Conforme art. 103-B, V, CF, o Juiz estadual é indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
E. ERRADO. Juiz federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Conforme art. 103-B, VII, CF, o Juiz federal é indicado pelo Superior Tribunal de Justiça.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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