Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018...
Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade.
Nessa situação hipotética,
durante o afastamento por incapacidade temporária, a renda
mensal inicial do benefício previdenciário recebido por Maria
deve ter correspondido a 91% do salário-de-benefício.