Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e qu...
Tratando-se de perícia complexa, a indicação de outros peritos para atuar na demanda pode ser realizada por perito já escolhido, pelo juiz, para a causa.
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O juiz pode escolher mais de um perito quando se tratar de perícia complexa. As partes, também, poderão indicar seus assistentes técnicos. Assim prevê o dispositivo:
Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico
Questão (Q322671): A legislação brasileira adota o sistema de escolha do perito pelo próprio juiz.
Gab. Certo.
“CPC, Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.”
Errado. Pegadinha - Faltou uma oração subordinada explicativa, constante no art. 431 B do CPC, qual seja: que abranja mais de uma área de conhecimento especializado.
Portanto, não basta tratar-se de uma perícia complexa para o magistrado nomear mais de um perito e aparte indicar assistente técnico, se faz necessário que tal pericia abranja mais do que uma área de conhecimento.
Wagner, seu comentário não procede. O erro da assertiva é que ela traz que a indicação de outro perito é feita pelo próprio perito já escolhido previamente pelo juiz, sendo que tal escolha cabe somente ao magistrado. A falta da oração explicativa não torna a assertiva incorreta, até porque a oração explicativa é acessória.
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 475 – Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
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