De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a prorrogação dos contra...

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Q1984603 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a prorrogação dos contratos administrativos de serviços contínuos, incluindo-se o período excepcional, limita-se ao período de
Alternativas

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Gabarito: alternativa A

Atenção, a questão deve ser analisada nos termos da Lei nº 8.666, não é de acordo com a lei nova, vejamos:

Lei 8666/93, Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses

Art. 57, § 4   Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.  

Assim, somando o prazo de 60 meses + 12 meses (excepcional) = 72 meses.

Complementando os estudos

Termos da Lei nº 14.133

PRAZO 05 ANOS - PRORROGAÇÃO MÁXIMA 10 ANOS

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

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