I. “O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça...
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
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Lei 8.038/1990
Gabarito: B
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
A ratio essendi deste prazo é que habeas corpus lida com a liberdade (mais grave) e o MS ( nao tao grave) tem prazo mais extenso
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo Código de Processo Civil (CPC) referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração.
A decisão, fundamentada no da Lei 8.038, do Regimento Interno do STJ e também no do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-09-26_11-33_Agravo-contra-decisao-monocratica-em-materia-penal-ou-processual-penal-nao-segue-regras-do-novo-CPC.aspx
Lei 8.038/1990;
Gabarito. B
CAPÍTULO II
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
Recursos que caem no TJ SP:
- Apelação
- Agravo de Instrumento
- Agravo interno
- Embargos de Declaração
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