Nos termos do Código de Processo Penal em vigor, não será a...

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Q2087147 Direito Processual Penal
Nos termos do Código de Processo Penal em vigor, não será admitida a decretação da prisão preventiva
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A questão traz tema recorrente nos mais diversos certames. Observe o fundamento legal que responde diretamente ao enunciado:

Art. 313, CPP. Será admitida a decretação da prisão preventiva:  

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
[torna errado o item A]

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
[torna errado o item C]

§ 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
´[[torna errado o item B]

§ 2º Não será admitida [enunciado] a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. [item D]

Gabarito da professora: alternativa D.

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Tema meio batido, cai com frequência .

Alguns pontos importantes que tirei de inúmeras questões:



PRISÃO TEMPORÁRIA: Com prazo de duração de 5 +5 dias, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, ela é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. (juiz quem decreta). – não pode de ofício pelo juiz.

♦ TCC HORSE GAE 5

Tráfico de drogas       Crime contra o sistema financeiro   Crime previsto na lei de terrorismo Homicídio doloso   Roubo

Sequestro ou Cárcere privado  Genocídio  Associação criminosa (bando/quadrilha) Extorsão  Extorsão mediante sequestro Estupro Envenenamento com resultado morte Epidemia com resultado morte

Não há previsão de prisão temporária em crime CULPOSO.

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

- For imprescindível para as investigações do inquérito policial;

- Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

- For justificada em fatos novos ou contemporâneos;

- For adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e

- Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

 

"As audiências de custódia, no prazo de 24 horas, deverão ser feitas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal."

PRISÃO PREVENTIVA: Qualquer fase, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Não tem prazo, porém deve ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias. ♦ O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.

Relaxar a prisão em flagrante somente se ilegal (Art. 310, I, CPP); se o juiz constatar que o agente praticou a conduta ilícita em aparente excludente de ilicitude, deve conceder liberdade provisória.

♦Juiz não pode decretar de ofício.

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

PRISÃO PREVENTIVA: JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • 2P ➜ pode durante a fase de IP e Ação Penal 
  • •Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a CADA 90 DIAS
  • dolosos (+4 anos)
  • Não há rol taxativo de crimes
  • decreta a requerimento do MP do querelante ou do assistente, Delta  
  • juiz de ofício >>> revoga a prisão preventiva >>> bem como novamente pode decretá-la.

bizu:

  • o réu pode mentir: SIM!
  • o réu pode mentir sobre sua identidade: NÃO! (aqui não tem o direito ao silêncio)

PRISÃO TEMPORÁRIA:JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO

  • 1P ➜ INQUÉRITO POLICIAL
  • CRIMES COMUNS: 5 DIAS + 5 (única vez)
  • CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 + 30 (única vez)

Há rol taxativo de crimes:

  • tráfico de drogas/ Associação criminosa/ Terrorismo Genocidio
  • Homicidio doloso Roubo Estupro Extorsão Extorsão mediante sequestro Sequestro e cárcere privado
  • Crimes contra o sistema financeiro Epidemia com resultado morte
  • Envenenamento de água com resultado morte
  • (vedada no mero fato de o representado não possuir residência fixa)

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando,CUMULATIVAMENTE:

  • (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  • (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
  • (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
  • (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

cuidado >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

  • STF O descumprimento da medida protetiva é fato capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, com vistas a salvaguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima.
  • Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta (Info 632)

desobediência medida protetiva

>>>Nos termos do novo artigo 24-A, pune-se com pena de detenção de três meses a dois anos, a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em lei”

>>> STJ Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência. O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não configura o delito de desobediência disposto no CP.

  Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva:  

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

§ 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Deus é o remédio!

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;      

III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

@carreiraspoliciaisdf

Código de Processo Penal, Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

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