Nos termos do Código de Processo Penal em vigor, não será a...
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Art. 313, CPP. Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
[torna errado o item A]
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
[torna errado o item C]
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
´[[torna errado o item B]
§ 2º Não será admitida [enunciado] a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. [item D]
Gabarito da professora: alternativa D.
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Tema meio batido, cai com frequência .
Alguns pontos importantes que tirei de inúmeras questões:
PRISÃO TEMPORÁRIA: Com prazo de duração de 5 +5 dias, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Ela é utilizada para que a polícia ou o Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito em questão. Em geral, ela é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência. (juiz quem decreta). – não pode de ofício pelo juiz.
♦ TCC HORSE GAE 5
Tráfico de drogas Crime contra o sistema financeiro Crime previsto na lei de terrorismo Homicídio doloso Roubo
Sequestro ou Cárcere privado Genocídio Associação criminosa (bando/quadrilha) Extorsão Extorsão mediante sequestro Estupro Envenenamento com resultado morte Epidemia com resultado morte
♦ Não há previsão de prisão temporária em crime CULPOSO.
♦ A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
- For imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- Houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- For justificada em fatos novos ou contemporâneos;
- For adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
- Não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
♦"As audiências de custódia, no prazo de 24 horas, deverão ser feitas em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. A determinação é do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal."
PRISÃO PREVENTIVA: Qualquer fase, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Não tem prazo, porém deve ser obrigatoriamente revista a cada 90 dias. ♦ O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a prisão preventiva não pode ser revogada automaticamente após o prazo legal de 90 dias, devendo o juiz reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos.
♦ Relaxar a prisão em flagrante somente se ilegal (Art. 310, I, CPP); se o juiz constatar que o agente praticou a conduta ilícita em aparente excludente de ilicitude, deve conceder liberdade provisória.
♦Juiz não pode decretar de ofício.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
PRISÃO PREVENTIVA: JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
- 2P ➜ pode durante a fase de IP e Ação Penal
- •Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a CADA 90 DIAS
- dolosos (+4 anos)
- Não há rol taxativo de crimes
- decreta a requerimento do MP do querelante ou do assistente, Delta
- juiz de ofício >>> revoga a prisão preventiva >>> bem como novamente pode decretá-la.
bizu:
- o réu pode mentir: SIM!
- o réu pode mentir sobre sua identidade: NÃO! (aqui não tem o direito ao silêncio)
PRISÃO TEMPORÁRIA:JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO
- 1P ➜ INQUÉRITO POLICIAL
- CRIMES COMUNS: 5 DIAS + 5 (única vez)
- CRIMES HEDIONDOS/EQUIPARADOS: 30 + 30 (única vez)
Há rol taxativo de crimes:
- tráfico de drogas/ Associação criminosa/ Terrorismo Genocidio
- Homicidio doloso Roubo Estupro Extorsão Extorsão mediante sequestro Sequestro e cárcere privado
- Crimes contra o sistema financeiro Epidemia com resultado morte
- Envenenamento de água com resultado morte
- (vedada no mero fato de o representado não possuir residência fixa)
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando,CUMULATIVAMENTE:
- (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
- (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado;
- (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
cuidado >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
- STF O descumprimento da medida protetiva é fato capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, com vistas a salvaguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima.
- Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta (Info 632)
desobediência medida protetiva
>>>Nos termos do novo artigo 24-A, pune-se com pena de detenção de três meses a dois anos, a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas em lei”
>>> STJ Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência. O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) não configura o delito de desobediência disposto no CP.
Art. 313. Será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado,
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Deus é o remédio!
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
@carreiraspoliciaisdf
Código de Processo Penal, Art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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