Manoela de Jesus foi presa em flagrante, quando estava em su...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30874 Direito Processual Penal
Manoela de Jesus foi presa em flagrante, quando estava em sua casa assistindo à televisão, porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio. Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.

Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o conceito de prisão em flagrante e as situações em que ela é aplicável, conforme previsto no art. 302 do Código de Processo Penal (CPP). Vamos analisar cada alternativa e entender por que a correta é a alternativa C.

Tema Jurídico Abordado: O tema central é a prisão em flagrante, especificamente se a prisão de Manoela de Jesus enquadra-se em alguma das modalidades de flagrante previstas no CPP.

Legislação Aplicável: O art. 302 do CPP define as situações de flagrante:

  • I - está cometendo a infração penal;
  • II - acaba de cometê-la;
  • III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
  • IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A prisão de Manoela é ilegal porque ela foi presa em sua casa, assistindo à televisão, sem a presença de elementos que caracterizem flagrante delito. Nenhuma das condições do art. 302 está presente, pois não há indícios de que ela estava cometendo, tinha acabado de cometer, ou estava em situação de perseguição ou posse de objetos que a vinculassem ao crime.

Exemplo Prático: Imagine que alguém é preso em flagrante logo após roubar um celular e ser perseguido por testemunhas e policiais. Isso caracterizaria um flagrante próprio ou impróprio, dependendo do momento da prisão e das circunstâncias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Flagrante próprio (art. 302, I, CPP): Incorreta, pois Manoela não estava cometendo a infração no momento da prisão.

B - Flagrante próprio (art. 302, II, CPP): Incorreta, já que Manoela não tinha acabado de cometer o crime, pois estava em casa assistindo TV.

D - Flagrante presumido (art. 302, IV, CPP): Incorreta, porque não foram encontrados com Manoela instrumentos, armas, objetos ou papéis que a vinculassem ao crime.

E - Flagrante impróprio (art. 302, III, CPP): Incorreta, pois Manoela não estava sendo perseguida logo após o cometimento do crime.

Estratégia para Interpretação: Leia atentamente o enunciado para identificar a situação fática e compare com as condições de flagrante do CPP. Pergunte-se se há evidências que justificam a prisão em flagrante, conforme a lei.

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Comentários

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Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal e seus incisos:Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:I - está cometendo a infração penal;II - acaba de cometê-la;III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.Assim, da narrativa do problema, verifica-se que Marcela não se encontrava dentro de nenhuma das hipóteses que autorizam a realização da prisão em flagrante, sendo, por isso, considerada ilegal a realização da prisão feita pelos dois policiais.FLAGRANTE PRÓPRIO também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Ou seja, os elencados nos incisos I e II, do art. 302, do CPP.FLAGRANTE IMPRÓRPIO ou QUASE-FLAGRANTE é aquele elencado no inciso III, do art.302, do CPP. Nele o agente não é autuado no momento da execução do delito, mas sim, logo após, como aduz o dispositivo penal.FLAGRANTE PRESUMIDO é o elencado no inciso IV, do art.302, do CPP.Nele, presume-se a autoria do agente, visto que, este é encontrado com utensílios, ou seja, com armas e artefatos, que ocasionam tal presunção.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1175
Tecnicamente, a prisão é ilegal por não se enquadrar nem ao menos no flagrante presumido. Contudo, se essa situação fosse real, eu acredito sinceramente que a Autoridade Policial lavraria um Auto de Prisão em Flagrante Delito, ainda mais se tivesse passado apenas algumas horas do fato. Abs,
A prisão ocnsidera-se ilegal, só podendo ser efetuada, neste caso, mediante ordem judicial.
Além de não estarem presentes os requisitos da prisão em flagrante, não se tem certeza se o crime realmente existiu, pois como declara a questão: "...SUPOSTAMENTE teria jogado um bebê recém nascido no rio."
A questão suscita dúvida no que se referente a alternativa "E".
Como pontuado na descrição do art. 302 do CPP, uma das hipóteses de flagrante, chamado de impróprio, ocorre quando alguém "é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pesoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".
Conjugando o dispositivo acima com o art. 290, §1º do CPP, que define o conceito de perseguição, observamos que esta ocorre quando "o executor (...) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço" poderíamos imaginar que a situação se trata de flagrante impróprio!!!

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