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Q1395492 Segurança e Saúde no Trabalho
Tendo como referência a NR-17, Ergonomia, e seu anexo II, trabalho em teleatendimento/ telemarketing, é vedado ao empregador:
I - Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; II - Imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta; III – A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações, independentemente do conhecimento do operador.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa C é a correta.

Vamos analisar o tema da questão, que é baseado na NR-17, especificamente no Anexo II, que trata do trabalho em teleatendimento/telemarketing. Essa norma tem como objetivo garantir condições adequadas de ergonomia e saúde para os trabalhadores do setor, buscando minimizar os riscos associados a atividades repetitivas e a pressões por produtividade excessiva.

Alternativa C - I e II, exclusivamente: Esta é a resposta correta, pois a NR-17 não proíbe estritamente a exigência de seguir o script ou roteiro de atendimento, mas sim atribuir ao operador tempos de interrupções alheias à sua conduta, conforme mencionado na alternativa II, que é uma prática vedada. Além disso, a norma permite que o monitoramento de ligações seja feito desde que o operador esteja ciente, o que torna a alternativa I e II corretas ao mencionar práticas vedadas.

Alternativa A - I, exclusivamente: Esta alternativa está incorreta porque, embora o uso de scripts seja permitido, ele não é vedado pela norma. A alternativa I sozinha não aponta uma prática proibida.

Alternativa B - I e III: Está incorreta porque, mesmo que a alternativa III (monitoramento sem conhecimento do operador) seja uma prática vedada, a alternativa I não representa algo proibido pela norma.

Alternativa D - II, apenas: A alternativa II está correta em identificar uma prática vedada, mas a normativa também considera proibido o monitoramento sem conhecimento do operador, o que não está mencionado aqui.

Alternativa E - III, somente: Esta alternativa está incorreta, pois, apesar de abordar uma prática vedada, não considera o aspecto da atribuição de períodos de tempo indevidos ao operador, como descrito na alternativa II.

A compreensão das Normas Regulamentadoras e suas diretrizes específicas, como a NR-17 para teleatendimento, é crucial para garantir a aplicação correta das práticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

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Anexo II da NR 17 - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

6.11 É vedado à organização:

a) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; e

 b) imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta.

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