Tendo como referência a NR-17, Ergonomia, e seu anexo II, t...
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Ano: 2017
Banca:
UERR
Órgão:
CODESAIMA
Prova:
UERR - 2017 - CODESAIMA - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
Q1395492
Segurança e Saúde no Trabalho
Tendo como referência a NR-17, Ergonomia,
e seu anexo II, trabalho em teleatendimento/
telemarketing, é vedado ao empregador:
I - Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; II - Imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta; III – A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações, independentemente do conhecimento do operador.
Assinale a alternativa correta.
I - Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; II - Imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta; III – A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações, independentemente do conhecimento do operador.
Assinale a alternativa correta.