Analise as afirmativas sobre o poder disciplinar no direito ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30606 Direito Administrativo
Analise as afirmativas sobre o poder disciplinar no direito administrativo brasileiro.

I. Toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal.

II. Ao poder disciplinar aplica-se o princípio da pena específica, conhecido no direito penal pelo brocardo nullum crimen, nulla poena sine lege.

III. Com base no discricionarismo aplicável ao poder disciplinar, o administrador poderá escolher a penalidade e a graduação da pena dentre as várias possíveis a serem impostas ao infrator.

IV. O Judiciário, verificando que a pena aplicada pelo poder disciplinar da Administração não corresponde à gravidade do delito, poderá determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta.

Está correto, apenas, o que se afirma em
Alternativas

Comentários

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I - Certo, comunicabilidade de instâncias. Há faltas que podem ter punição restrita na esfera administrativa. II - Errado, princípio da legalidade ou reserva legal. nullum crimen, nulla poena sine lege - constituindo uma efetiva limitação ao poder punitivo do Estado, significa que não haverá crime se não houver lei escrita definindo a infração penal e impondo-lhe conseqüente pena. III - Correto, é a regra- a exceção é a pena desproporcional que fere a impessoalidade e retrata abuso de poder. IV - Incorreta - comunicabilidade de instâncias. O Judiciário não pode agir pois os atos gozam de presunção de legalidade. Há discricionariedade para o administrador, e não foi falado em abuso de poder.
Só complementando a ótima colocação do colega, no item IV, se o judiciario tivesse o poder de determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta estaria fazendo analise de mérito, o que não é possivel que seja feito pelo judiciário visto que esse ato é discricionário da Administração. Cabe ao judiciário fazer apenas analise de legalidade do ato.
Fiquei com duvida no item III.O discricionarismo poderia ser utilizado na graduação da pena,por exemplo: o período da suspensão pode variar conforme julgamento do administrador,mas na aplicação da pena o admimistrador esta vinculado a ela,não pode aplicar suspensão se a lei disser que determinada conduta é passível de demissão.
I - Certo, comunicabilidade de instâncias. Há faltas que podem ter punição restrita à esfera administrativa.No entanto, o delito sempre repercutirá na esfera administrativa, já que o agente que pratica crime, ainda que alheio a assuntos administrativos, deixa de dignificar, em sua vida privada, a Administração Pública. Ao menos para juízes, promotores, delegados de polícia e notários isso é verdade.

II - Errado, mas por duas razões. Em primeiro lugar, o princípio em tela é o da reserva legal. Em segundo, porque, na verdade, o poder disciplinar administrativo é estruturado por tipos abertos. Não existe pena específica para cada infração (cuja tipificação, aliás, é frouxa).

III - Correto, o poder disciplinar é informado pela discricionariedade. Em seu mister, o administrador sancionador procurará a pena que mais se adequa à falta, conforme o interesse do serviço. Se o interesse público guia sua escolha, poderá, inclusive, deixar de aplicar pena mais grave mesmo quando esta, a princípio, parecia ser a mais adequada. Há um gradiente na sua escolha que deve ter por balizas a razoabilidade e a proporcionalidade e -- frise-se -- ser orientado pelo interesse público, sob pena de abuso de poder.

IV - Incorreta. Como a colega acima apontou, o Judiciário não pode usurpar a função administrativa, adentrando ao mérito administrativo. Sua atuação deve se limitar à apreciação de aspectos formais e de legalidade, sob pena de superposição de um poder ao outro.
IV. O Judiciário, verificando que a pena aplicada pelo poder disciplinar da Administração não corresponde à gravidade do delito, poderá determinar outro tipo de pena ou graduar a pena de forma distinta.

Discordo do gabarito e dos comentários. Ficou claro pela questão que a administração violou o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, logo é controle de legalidade e não de mérito.

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