Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
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Gabarito comentado
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Logo, a alternativa correta é a letra c.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Molezinha pra amenizar a prova:
TRE disk 2212
2 desembargadores TJ
2 juízes de direito
1 juiz do TRF respectivo
2 juízes dentre seis advogados
Gabarito: "C"
Código Eleitoral:
Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e
b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e
III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
** CE fala em "cidadão", mas a redação é dada pela Lei 7191/1984.
A CF/88 (art. 120, §1º, III) diz ser "dois dentre seis ADVOGADOS (...)"
Constituição Federal 1988:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
#Nóis
GABARITO - LETRA "C".
"SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" NÃO EXISTE.
OBS: JUIZ DO TRF É O "DESEMBARGADOR" DO TRF.
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