Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

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Q552605 Direito Eleitoral
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A resposta para a questão está no artigo 120, §1º, da Constituição Federal:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.


§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Logo, a alternativa correta é a letra c.

RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

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Molezinha pra amenizar a prova:

TRE disk 2212

2 desembargadores TJ

2 juízes de direito

1 juiz do TRF respectivo

2  juízes dentre seis advogados



Gabarito: "C"

 

Código Eleitoral:

Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e

b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II – do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

III – por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

 

** CE fala em "cidadão", mas a redação é dada pela Lei 7191/1984.

    A CF/88 (art. 120, §1º, III) diz ser "dois dentre seis ADVOGADOS (...)"

 

Constituição Federal 1988:

Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

 

#Nóis

GABARITO - LETRA "C".

"SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" NÃO EXISTE.

OBS: JUIZ DO TRF É O "DESEMBARGADOR" DO TRF.

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