Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.
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Vamos analisar a questão sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um tema importante na área de direito eleitoral.
O TSE é regulado principalmente pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 119, que estabelece a sua composição. A compreensão correta desse artigo é fundamental para responder adequadamente a questão.
Vamos detalhar cada alternativa:
A - O advogado-geral da União integrará o TSE, caso seja indicado pelo presidente da República.
Essa alternativa está incorreta. A composição do TSE não inclui o advogado-geral da União. A indicação pelo presidente da República não se aplica a essa função no TSE.
B - O advogado-geral da União integra o TSE, independentemente de indicação política.
Também está incorreta. O advogado-geral da União não faz parte do TSE. Portanto, não há integração a esse tribunal, nem por indicação política nem por qualquer outro meio.
C - Um juiz de trabalho de primeira instância faz parte do TSE por indicação do Tribunal Superior do Trabalho.
Essa opção está incorreta. A composição do TSE não inclui juízes de trabalho de primeira instância. O TSE é composto por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados indicados pelo Presidente da República, conforme lista tríplice elaborada pelo STF.
D - Um advogado militante integrará o TSE mediante indicação do Superior Tribunal Militar.
Esta alternativa está incorreta. Advogados podem integrar o TSE, mas são indicados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice do STF, e não pelo Superior Tribunal Militar.
E - O corregedor eleitoral do TSE será ministro oriundo do STJ.
Essa é a alternativa correta. Segundo a legislação, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ que compõem o TSE. Isso está de acordo com o artigo 119 da Constituição Federal.
Para ilustrar, imagine que um ministro do STJ assume a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele terá a função de supervisionar a regularidade dos serviços eleitorais, garantindo que as eleições sejam conduzidas de forma justa e legal.
Entender a composição do TSE e o papel de seus membros é crucial para interpretar e responder questões de concursos públicos com segurança. Fique atento a detalhes sobre as nomeações e funções, pois são frequentemente abordados em provas.
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Comentários
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E) Artigo 119,PU,CF/88.
(Desculpa a falta de acentuacão,meu computador não possui todos os acentos.)
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Surgiu-me esta dúvida, quem puder me ajudar, agradeço de coração
creio que não há problema o AGU entrar no TSE pela classe dos advogados, desde que seja nomeado pelo Presidente da República e INDICADO PELO STF, entre 6 advogados (art. 119, II, CF).
O erro da assertiva "a" está em "indicado pelo Presidente da República". Repita-se: a indicação quem faz é o STF. O presidente apenas nomeia.
!) A questão é de 2009. Primeiro que não sou jurista, mas acho muito difícil o AGU integrar o TSE, mesmo que com indição.
2) Dá pra ver que a cespe era louca nessa época. Essas alternativas são absurdas.
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