Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.

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Q112791 Direito Eleitoral
Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.
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Os advogados que comporão o TSE serão indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da Republica.
E) Artigo 119,PU,CF/88.

(Desculpa a falta de acentuacão,meu computador não possui todos os acentos.)
Segue a composição do TSE, nos termos do art. 119 da CF:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Algum dos juízes oriundos da classe de advogados pode ser o AGU?
Surgiu-me esta dúvida, quem puder me ajudar, agradeço de coração
Douglas,
creio que não há problema o AGU entrar no TSE pela classe dos advogados, desde que seja nomeado pelo Presidente da República e INDICADO PELO STF, entre 6 advogados (art. 119, II, CF).

O erro da assertiva "a" está em "indicado pelo Presidente da República". Repita-se: a indicação quem faz é o STF. O presidente apenas nomeia.

!) A questão é de 2009. Primeiro que não sou jurista, mas acho muito difícil o AGU integrar o TSE, mesmo que com indição.

2) Dá pra ver que a cespe era louca nessa época. Essas alternativas são absurdas.

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