Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.

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Q112791 Direito Eleitoral
Assinale a opção correta a respeito da composição do TSE.
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Vamos analisar a questão sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um tema importante na área de direito eleitoral.

O TSE é regulado principalmente pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 119, que estabelece a sua composição. A compreensão correta desse artigo é fundamental para responder adequadamente a questão.

Vamos detalhar cada alternativa:

A - O advogado-geral da União integrará o TSE, caso seja indicado pelo presidente da República.

Essa alternativa está incorreta. A composição do TSE não inclui o advogado-geral da União. A indicação pelo presidente da República não se aplica a essa função no TSE.

B - O advogado-geral da União integra o TSE, independentemente de indicação política.

Também está incorreta. O advogado-geral da União não faz parte do TSE. Portanto, não há integração a esse tribunal, nem por indicação política nem por qualquer outro meio.

C - Um juiz de trabalho de primeira instância faz parte do TSE por indicação do Tribunal Superior do Trabalho.

Essa opção está incorreta. A composição do TSE não inclui juízes de trabalho de primeira instância. O TSE é composto por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados indicados pelo Presidente da República, conforme lista tríplice elaborada pelo STF.

D - Um advogado militante integrará o TSE mediante indicação do Superior Tribunal Militar.

Esta alternativa está incorreta. Advogados podem integrar o TSE, mas são indicados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice do STF, e não pelo Superior Tribunal Militar.

E - O corregedor eleitoral do TSE será ministro oriundo do STJ.

Essa é a alternativa correta. Segundo a legislação, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral é escolhido entre os ministros do STJ que compõem o TSE. Isso está de acordo com o artigo 119 da Constituição Federal.

Para ilustrar, imagine que um ministro do STJ assume a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ele terá a função de supervisionar a regularidade dos serviços eleitorais, garantindo que as eleições sejam conduzidas de forma justa e legal.

Entender a composição do TSE e o papel de seus membros é crucial para interpretar e responder questões de concursos públicos com segurança. Fique atento a detalhes sobre as nomeações e funções, pois são frequentemente abordados em provas.

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Comentários

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Os advogados que comporão o TSE serão indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da Republica.
E) Artigo 119,PU,CF/88.

(Desculpa a falta de acentuacão,meu computador não possui todos os acentos.)
Segue a composição do TSE, nos termos do art. 119 da CF:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Algum dos juízes oriundos da classe de advogados pode ser o AGU?
Surgiu-me esta dúvida, quem puder me ajudar, agradeço de coração
Douglas,
creio que não há problema o AGU entrar no TSE pela classe dos advogados, desde que seja nomeado pelo Presidente da República e INDICADO PELO STF, entre 6 advogados (art. 119, II, CF).

O erro da assertiva "a" está em "indicado pelo Presidente da República". Repita-se: a indicação quem faz é o STF. O presidente apenas nomeia.

!) A questão é de 2009. Primeiro que não sou jurista, mas acho muito difícil o AGU integrar o TSE, mesmo que com indição.

2) Dá pra ver que a cespe era louca nessa época. Essas alternativas são absurdas.

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