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Q53191 Direito Eleitoral
A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, é correto afirmar que
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A alternativa C é a correta.

O tema central da questão é a composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, especificamente dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação aplicável é o Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Incorreta. O Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete membros, sendo três escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alternativa menciona uma composição incorreta ao afirmar que são escolhidos pelo Presidente da República, o que não ocorre. A escolha dos Ministros do STF e do STJ é feita por votação interna em cada tribunal.

Alternativa B: Incorreta. O Corregedor Eleitoral é escolhido pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral, mas não necessariamente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal. A escolha é feita dentre os Ministros que compõem o TSE.

Alternativa C: Correta. Conforme o Código Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos, entre outros, por dois juízes escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. Esta composição está de acordo com o que prescreve o artigo 120 da Constituição Federal.

Alternativa D: Incorreta. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral deve ser escolhido dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem o TRE, e não dentre quaisquer de seus integrantes. Assim, a eleição se limita a esses membros.

Alternativa E: Incorreta. Os Tribunais Regionais Eleitorais não têm juízes escolhidos dentre os membros do Ministério Público. Os membros do Ministério Público não podem integrar a composição de juízes do TRE, conforme a legislação eleitoral vigente.

Para resolver questões desse tipo, é fundamental estar familiarizado com as disposições constitucionais e legais que tratam da Justiça Eleitoral, especialmente os artigos 118 a 121 da Constituição Federal e o Código Eleitoral.

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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
ERROS:
a) ..., 2 juízes, dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, INDICADOS pelo STF e NOMEADOS pelo Presidente da República.
b) O Corregedor Eleitoral do TSE é eleito dentre os Ministros do STJ.
d) O TRE elegerá seu Presidente dentre os desembargadores
e) ..., 2 juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo TJ, mediante eleição e pelo voto secreto.
Sobre as alternativas:

a) o STE é composto por mínimo de sete membros. Sendo três Ministros do STF, dois Ministros do STJ (os chamados juízes das classes dos magistrados) - eleitos por voto secreto em seus respctivos Tribunais;  e dois advogados (juízes da classe trabalhista ), nomeados pelo Presidente da República a partir de lista sêxtupla indicada pelo STF;

b) o Corregedor Geral eleitoral é sim eleito pelo TSE, MAS entre os Ministros do STJ - fazendo parte, lógico, do TSE;

c) alternativa correta.

d) são eleitos dentre os seus Desembargadores;

e) são escolhidos dentre os Juízes de Direito e não dentre Membros do MP
Atenção pois nem a CF nem o CE garantiram assento no TSE e TRE`s aos membros do Ministério Público.
Os membros do Parquet NUNCA integram nenhum dos órgãos da Justiça Eleitoral (quais sejam: TSE, TRE`s, Juízes eleitorais e Juntas eleitorais).

TSE : mínimo 7 / eleição por voto secreto (5) sendo; 3 juízes ministros do STF  -  2 juízes do STJ

nomeados pela presidenta: 2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF

OBS: presidente e vice dentre ministros do STF / corregedor eleitoral dentre ministros do STJ

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