No que se refere ao controle de constitucionalidade das norm...
Suponha que um partido político representado por dois deputados federais tenha ajuizado ADI perante o STF e que, durante o trâmite da ação e em virtude de novas eleições, o partido tenha ficado sem representação no Congresso Nacional. Nessa situação, poderá a Corte prosseguir no julgamento da ADI, visto que a legitimidade ativa deve ser aferida no momento da propositura da ação.
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O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados
para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do
Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de
Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional. A legitimidade ativa do partido político deve ser
aferida no momento da propositura da ação.
Veja-se:
"Partido político. Legitimidade ativa.
Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação
parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação
processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.618-AgR-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
12-8-2004, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-8-2006, Plenário, DJ de
10-11-2006; ADI 1.396-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-2-1996, Plenário, DJ
de 22-3-1996; ADI 1.096-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-3-1995, Plenário, DJ de
22-9-1995.
RESPOSTA: Certo
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Comentários
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ADI-AgR 779: "A representação partidária perante o Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas, constitui prerrogativa jurídico-procesual do Diretório Nacional do Partido Político, que é - ressalvada deliberação em contrário dos estatutos partidários - o órgão de direção e de ação dessas entidades no plano nacional".
Então, se eu entendi bem, a questão não afirma que o partido foi representado pelos dois deputados na ADI, mas que a dupla de congressistas representa o partido no Congresso Nacional.
a aferição da legitimidade deve ser feita no
momento da propositura da ação...” (ADI 2.159 AgR/DF, Rel.
orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes,
12.08.2004. Vencidos o Min. Carlos Velloso, relator, e o Min.
Celso de Mello, que consideravam que a perda da representação
implicava a perda da capacidade postulatória).
Se partido político com representação no CN (legitimado universal), perder o seu representante (pelo menos 1 deputado ou senador) após a propositura da ADI, ela continua válida.
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN;A aferição da legitimidade do partido político para a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade deve ser feita no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a ulterior perda de representação no Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA.
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