No que se refere ao controle de constitucionalidade das norm...

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Q385532 Direito Constitucional
No que se refere ao controle de constitucionalidade das normas, julgue os próximos itens, com base na jurisprudência do STF.

Suponha que um partido político representado por dois deputados federais tenha ajuizado ADI perante o STF e que, durante o trâmite da ação e em virtude de novas eleições, o partido tenha ficado sem representação no Congresso Nacional. Nessa situação, poderá a Corte prosseguir no julgamento da ADI, visto que a legitimidade ativa deve ser aferida no momento da propositura da ação.
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O art. 103, da CF/88, enumera os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. São eles: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A legitimidade ativa do partido político deve ser aferida no momento da propositura da ação.

Veja-se:

"Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação." (ADI 2.618-AgR-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-8-2004, Plenário, DJ de 31-3-2006.) No mesmo sentido: ADI 2.427, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 30-8-2006, Plenário, DJ de 10-11-2006; ADI 1.396-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-2-1996, Plenário, DJ de 22-3-1996; ADI 1.096-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-3-1995, Plenário, DJ de 22-9-1995.

RESPOSTA: Certo


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Comentários

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Ela não poderá, que indica possibilidade, ela deverá, pois a perda de representação no CN não impede a continuidade do processo de ADI.

ADI-AgR 779: "A representação partidária perante o Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas, constitui prerrogativa jurídico-procesual do Diretório Nacional do Partido Político, que é - ressalvada deliberação em contrário dos estatutos partidários - o órgão de direção e de ação dessas entidades no plano nacional".

Então, se eu entendi bem, a questão não afirma que o partido foi representado pelos dois deputados na ADI, mas que a dupla de congressistas representa o partido no Congresso Nacional.

a aferição da legitimidade deve ser feita no

momento da propositura da ação...” (ADI 2.159 AgR/DF, Rel.

orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes,

12.08.2004. Vencidos o Min. Carlos Velloso, relator, e o Min.

Celso de Mello, que consideravam que a perda da representação

implicava a perda da capacidade postulatória).


Se partido político com representação no CN (legitimado universal), perder o seu representante (pelo menos 1 deputado ou senador) após a propositura da ADI, ela continua válida.

Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN; 

A aferição da legitimidade do partido político para a propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade deve ser feita no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a ulterior perda de representação no Congresso Nacional.

GABARITO: CERTA.

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