Caso a presidência do Tribunal não tenha recusado liminarmen...

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Q35225 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.
Caso a presidência do Tribunal não tenha recusado liminarmente o recurso extraordinário que não apresentou a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, caberá ao relator fazê-lo.
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CORRETA.Art. 3271 do RISTF. A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão.§ 1º Igual competência exercerá o(a) Relator(a) sorteado(a), quando o recurso não tiver sido liminarmente recusado pela Presidência.

RISTF

Art. 327.A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

§ 1º Igual competência exercerá o(a) Relator(a) sorteado, quando o recurso não tiver sido liminarmente recusado pela Presidência. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

§ 2º Da decisão que recusar recurso, nos termos deste artigo, caberá agravo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf

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