Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o ite...
O interrogatório de uma ré em ação penal de competência originária do STF será, necessariamente, gravado e, depois de transcrito, assinado pelo ministro relator e pela acusada.
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Art. 1211. Os depoimentos poderão ser gravados e, depois de transcritos, serão assinados pelo Relator e pelo depoente.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao interrogatório dos acusados.
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