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B) CORRETO. “Diz-se oficioso, o atestado, que é fornecido diretamente pelo médico ao seu cliente e a pedido deste. É o mais comum dos atestados."
C) INCORRETO. “Relatório Médico Legal ou laudo médico legal, essa denominação entretanto deveria ser reservada para quando fosse ditado diretamente ao escrivão ou após o laudo ter sido apresentado aos outros."
D) INCORRETO. “o dever legal só existe QUANTO À COMUNICAÇÃO, nos casos de doença de notificação compulsória (art. 269 do CP) e de crime de ação pública, quando não exponha o paciente a processo criminal (art. 66 da Lei das Contravenções Penais). (...) O sigilo médico só pode ser dispensado para instrução de processos-crime que visem à apuração de infrações relacionadas com a prestação de socorro médico, ou moléstia de comunicação compulsória" (TACrSP – rt 643/304)."
Fonte: SILVEIRA, Paulo Roberto. Estudos de Medicina Legal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Documentos médico legais:
-Notificação: As notificações são comunicações compulsórias às autoridades competentes de um fato médico sobre moléstias infectocontagiosas e doenças do trabalho. Embora se impute a todo ser humano, por dever de solidariedade, a notificação de doenças infectocontagiosas de que tenha conhecimento, e assim impedir o evento, só o médico que se omite, não havendo participação criminosa, comete o crime tipificado no art. 269 do Código Penal
- Atestados: afirmação simples sobre fato médico e suas consequências. Podem ser oficiosos (pedidos pelo particular) / administrativos (pedidos pela administração pública) / judiciários (pedidos pela justiça). Somente os judiciarios são considerados documento médico legais.
Declaração de óbito: feito pelo médico.
Certidão de óbito: feito pelo cartório.
- Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica. Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.
Relatório possui sete partes: Preâmbulo / Quesitos / Comemorativo / Descrição"visum et repertum" / Discussão / Conclusão / Resposta aos quesitos
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Comemorativo: histórico dos fatos em questão
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados.
Resposta aos quesitos: respostas aos quesitos feitos no subitem acima
Parecer: é o documento pedido pelas partes para dirimir alguma dúvida sobre o fato. Parece com o relatório.
RELATÓRIO, se subdivide em AUTO (ditado diretamente ao escrivão, pelo perito, na presença de testemunhas e podendo ocorrer no próprio local do crime, lembre-se que AUTOmaticamente nos falamos) e o LAUDO (lembre de largo periodo de tempo, que pe um documento realizado por peritos após as invertigações, não é sigiloso).
ATESTADOS, são certificados médicos, e são divididos em OFICIOSOS; ADMINISTRATIVOS; JUDICIÁRIOS
a)
O relatório médico-legal lavrado pelos peritos oficiais após suas investigações chama-se parecer médico-legal (ERRADO). --> LAUDO
b)
Atestado médico oficioso é aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física. --> CORRETO
c)
Quando o relatório médico-legal for ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas terá o nome de laudo médico-legal (ERRADO). --> AUTO
d)
A comunicação compulsória de um fato profissional que é feita pelo médico à autoridade competente é denominada de certificado médico (ERRADO). --> NOTIFICAÇÃO
Gab. B
Pelas questões q ando fazendo, sem dúvida, o q é mais cobrado é a diferença entre:
AUTO: ditado diretamente ao escrivão, pelo perito, na presença de testemunhas e podendo ocorrer no próprio local do crime.
LAUDO: lembre de largo periodo de tempo, que pe um documento realizado por peritos após as invertigações, não é sigiloso
A)chama-se laudo. Parecer é quando um perito avalia o de outro, quando há dúvidas sobre a avaliação anterior
B)CORRETO
C) para escrivão é auto...para perito é laudo
D) quando é compulsória é notificação
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