Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não es...

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Q150814 Direito Processual Penal
No que tange a habeas corpus, jurisdição e competência, julgue os itens
a seguir.

Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante.
Alternativas

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A questão trata do habeas corpus, especificamente sobre a jurisdição e a competência dos órgãos judiciais ao analisarem este remédio constitucional. Vamos explorar este tema para esclarecer o porquê da alternativa correta ser "C - certo".

Interpretação do Enunciado: O enunciado discute a liberdade do órgão jurisdicional ao decidir sobre um habeas corpus. A questão é se o órgão pode ir além da causa de pedir e do pedido original do impetrante.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXVIII, assegura o habeas corpus como um instrumento para proteger o direito de liberdade de locomoção. Este remédio constitucional é caracterizado por ser mais informal e flexível, permitindo que o juiz ou tribunal conceda a ordem em benefício do paciente, mesmo que de forma mais ampla do que o inicialmente solicitado.

Tema Central: O conceito principal aqui é o da amplitude na concessão do habeas corpus. O órgão julgador não está estritamente vinculado ao pedido ou à causa de pedir, podendo agir de ofício para garantir a liberdade de locomoção do paciente.

Exemplo Prático: Imagine que um advogado impetra um habeas corpus argumentando que seu cliente está preso ilegalmente devido a uma prisão preventiva sem fundamentação. Ao analisar o caso, o tribunal percebe que, além da falta de fundamentação, há também um erro processual que viola direitos do réu. O tribunal pode conceder a ordem com base nesse erro, mesmo que não tenha sido mencionado no pedido original.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete a natureza do habeas corpus como um instrumento de proteção a direitos fundamentais. A flexibilidade na análise é uma característica essencial desse remédio constitucional, permitindo que o órgão julgador conceda a ordem de forma mais ampla para garantir a justiça e a proteção dos direitos.

Conclusão: Compreender a flexibilidade do habeas corpus é fundamental para interpretar corretamente questões sobre jurisdição e competência neste contexto. A natureza protetiva e informal do habeas corpus permite uma análise mais abrangente pelo julgador.

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Comentários

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GABARITO OFICIAL: C

Na apreciação de habeas corpus, o órgão competente para seu julgamento não está vinculado à causa de pedir e pedido formulados. Havendo, pois, a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afastá-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado, conforme depreende-se do art. 654, § 2.°, do Código de Processo Penal.


Fonte: http://direitouniversogoiania.blogspot.com/


Jesus está voltando !
STF - HABEAS CORPUS: HC 69421 SP

HABEAS-CORPUS - CAUSA DE PEDIR - PEDIDO - LIBERDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. Na apreciação de habeas-corpus, o órgão investido do oficio judicante não esta vinculado a causa de pedir e ao pedido formulados. Exsurgindo das pecas dos autos a convicção sobre a existência de ato ilegal não veiculado pelo impetrante, cumpre-lhe afasta-lo, ainda que isto implique concessão de ordem em sentido diverso do pleiteado. Esta conclusão decorre da norma inserta no par.2 do artigo 654 do Código de Processo Penal, no que disciplina a atuação judicante em tal campo independentemente da impetração do habeas-corpus. Precedentes: habeas-corpus n. 69.237 e habeas-corpus n 68172, relatados pelos Ministros Carlos Velloso e Março Aurélio, julgados pela Segunda Turma em 8 e 16 de junho de 1992, respectivamente. PENA - METODO TRIFASICO....
ART. 654...
§ 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

De acordo com o parágrafo 2º desse art. 654, A autoridade judiciária tem o dever de conceder habeas corpus quando constatarem qualquer coação ilegal, mesmo que fora do pedido do habeas corpus impetrado!
Gabarito: Certo.
Toda matéria de ordem pública deve ser conhecida de ofício, mormente em se tratando de violações constitucionais no processo penal...

CERTO, pelo juiz ser imparcial, ele pode analizar o HC e conceder por inteiro ou parcialmente, ou seja, pode o condenado responder em liberdade ou apenas uma diminuição de pena mesmo.

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