De acordo com a Lei nº 8.883/1994, são tipos de licitação:
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Queria uma questão dessa na minha prova. rsrs
GABARITO: LETRA B
Do Procedimento e Julgamento
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1° Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
modalidades de licitação
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
___________________________________
tipos de licitação
menor preço
melhor técnica
técnica e preço
maior lance ou oferta
modalidades de licitação
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
___________________________________
tipos de licitação
menor preço
melhor técnica
técnica e preço
maior lance ou oferta
A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstos.
Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento das propostas e estão dispostos no art. 45, §1º da Lei 8666/93:
“Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”.
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Não existe o tipo de licitação “maior desconto” no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93.
Letra B: correta. Como nos mostrou o art. 45, §1º, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. Não existe o tipo de licitação “menor técnica” no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. Não existe o tipo de licitação “maior preço” e “maior desconto” no rol do art. 45, §1º, da Lei 8666/93.
DICA (RESUMO): não confundir “tipo de licitação” (refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta, com “modalidade de licitação” (refere-se à estrutura procedimental): concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º), todos da Lei 8666/93. Não esquecer que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Gabarito: Letra B.
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