De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item....

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Q3058711 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reintegração. 

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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no tema aposentadoria por incapacidade permanente dos servidores públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O foco está em entender as condições para que um servidor seja aposentado por incapacidade.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, § 1º, inciso I, menciona que os servidores abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, mas essa aposentadoria pode ser precedida de uma avaliação que verifique a possibilidade de readaptação do servidor em outra função compatível com sua limitação.

O item da questão afirma que a aposentadoria ocorre quando o servidor é insuscetível de reintegração, o que não está correto. A palavra "reintegração" refere-se ao retorno ao mesmo cargo, enquanto a Constituição trata da readaptação, que é a possibilidade de exercer outra função compatível.

Por exemplo, imagine um servidor público que, devido a um problema de saúde, não consegue mais desempenhar suas funções de campo. Antes de aposentá-lo por incapacidade, a administração deve verificar se ele pode ser readaptado para um cargo administrativo, compatível com suas novas condições.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação feita está em desacordo com a legislação vigente que prevê a readaptação antes da aposentadoria por incapacidade permanente.

Para evitar pegadinhas, sempre atente-se às diferenças entre termos similares, como reintegração e readaptação. Isso pode fazer toda a diferença na interpretação correta do enunciado.

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Art. 40 - § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Nova redação dada ao caput pela EC )

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.

Sim, um servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social (RPPS) pode ser aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando for insuscetível de readaptação

  • O servidor só será aposentado por incapacidade permanente se for completamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. 
  • O servidor que puder exercer outra atividade, mesmo que não aquela na qual exerce o cargo, não será aposentado por incapacidade. 
  • O servidor aposentado por incapacidade permanente não pode trabalhar ou abrir uma empresa. 

Reintegração é quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

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