De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item....
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reintegração.
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Para compreender a questão apresentada, precisamos nos concentrar no tema aposentadoria por incapacidade permanente dos servidores públicos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O foco está em entender as condições para que um servidor seja aposentado por incapacidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, § 1º, inciso I, menciona que os servidores abrangidos por regime próprio de previdência social serão aposentados por incapacidade permanente para o trabalho, mas essa aposentadoria pode ser precedida de uma avaliação que verifique a possibilidade de readaptação do servidor em outra função compatível com sua limitação.
O item da questão afirma que a aposentadoria ocorre quando o servidor é insuscetível de reintegração, o que não está correto. A palavra "reintegração" refere-se ao retorno ao mesmo cargo, enquanto a Constituição trata da readaptação, que é a possibilidade de exercer outra função compatível.
Por exemplo, imagine um servidor público que, devido a um problema de saúde, não consegue mais desempenhar suas funções de campo. Antes de aposentá-lo por incapacidade, a administração deve verificar se ele pode ser readaptado para um cargo administrativo, compatível com suas novas condições.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, pois a afirmação feita está em desacordo com a legislação vigente que prevê a readaptação antes da aposentadoria por incapacidade permanente.
Para evitar pegadinhas, sempre atente-se às diferenças entre termos similares, como reintegração e readaptação. Isso pode fazer toda a diferença na interpretação correta do enunciado.
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Art. 40 - § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Nova redação dada ao caput pela EC )
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
Sim, um servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social (RPPS) pode ser aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando for insuscetível de readaptação:
- O servidor só será aposentado por incapacidade permanente se for completamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
- O servidor que puder exercer outra atividade, mesmo que não aquela na qual exerce o cargo, não será aposentado por incapacidade.
- O servidor aposentado por incapacidade permanente não pode trabalhar ou abrir uma empresa.
Reintegração é quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
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