De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item....
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal constitui um direito do servidor público.
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender as disposições constitucionais relativas aos direitos dos servidores públicos, especificamente no que tange à remuneração do serviço extraordinário.
A temática abordada está no âmbito do Direito Constitucional, mais precisamente sobre a Administração Pública e os direitos dos servidores públicos. A questão refere-se à previsão constitucional de remuneração para serviços extraordinários, que está disciplinada na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, é garantido ao servidor público que a remuneração do serviço extraordinário seja de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Exemplo prático: Imagine que um servidor público trabalha em um órgão administrativo e, em um determinado mês, precisa fazer horas extras devido a um aumento na demanda de trabalho. Se a hora normal de trabalho desse servidor é de R$ 20,00, a hora extra deve ser remunerada em, pelo menos, R$ 30,00, que representa um acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A alternativa está correta porque reflete precisamente o que está disposto na Constituição Federal. O servidor público tem direito a uma remuneração do serviço extraordinário com um acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, conforme mencionado na legislação aplicável.
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas, mas é importante destacar que, para não cair em pegadinhas, o candidato deve sempre lembrar-se das garantias expressas na Constituição e como elas se aplicam aos servidores públicos.
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Comentários
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Sim, é um direito do servidor público ter a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal:
- A Constituição Federal, no artigo 39, §3º, e no artigo 7º, XVI, assegura este direito.
- A base de cálculo para o pagamento das horas extras é a remuneração do servidor, ou seja, o salário-base acrescido de vantagens permanentes.
- O serviço extraordinário só é permitido em situações excepcionais e temporárias, com um limite máximo de duas horas por jornada
Os servidores públicos têm direito assegurado pela Constituição Federal à remuneração pelas horas extras trabalhadas em, no mínimo, cinquenta por cento (50%) da normal, conforme previsão do artigo 39, §3º, combinado com o artigo 7º, XVI, ambos da Constituição Federal.
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