Nos termos da Constituição Federal de 1988, os Poderes Exec...
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art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
Vejamos essa passagem da Ministra Ellen gracie:
(...) Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da CF, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. (...) .” (ADI 2.135-MC, Rel. p/ o ac. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-8-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
Quanto ao parágafo 6º entendo que está em vigor ainda. A lei de acesso à informação não revogou e nem suspendeu a eficácia desse dispositivo, até porque é uma norma infraconstitucional. Se aparecer na prova, pode marcar, até porque em se tratando de questão objetiva da FCC seria difícil considerar o texto da constituição como errado.
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