Na ação civil pública, o Ministério Público

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499229 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na ação civil pública, o Ministério Público
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a atuação do Ministério Público na ação civil pública, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 1973 e pela Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985).

Legislação Aplicável: A Lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, é fundamental para a compreensão da questão. Em especial, o artigo 5º, parágrafo 3º, que trata da substituição processual em caso de desistência ou abandono da ação.

Explicação do Tema: A questão testa o conhecimento sobre quem pode dar continuidade a uma ação civil pública no caso de desistência ou abandono por parte de uma associação legitimada. A ação civil pública é um importante instrumento para a defesa de interesses difusos, sendo o Ministério Público um dos principais legitimados para sua propositura.

Exemplo Prático: Imagine que uma associação de consumidores inicia uma ação civil pública para proteger o direito de consumidores contra práticas abusivas de uma empresa. Se essa associação desistir da ação sem justificativa, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa para garantir a continuidade da defesa dos interesses coletivos.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, conforme o artigo 5º, parágrafo 3º da Lei nº 7.347/1985, caso uma associação legitimada desista da ação ou a abandone injustificadamente, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa da ação. Isso assegura que os interesses coletivos não sejam prejudicados por eventual desistência do autor original.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. O Ministério Público, se vencido, não pode ser condenado ao pagamento de custas, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. As custas judiciais visam cobrir despesas processuais e não se destinam a fundos específicos.

B - Incorreta. O Ministério Público não está restrito apenas a pedidos de obrigações de fazer ou não fazer. Ele pode, sim, formular pedidos de condenação em dinheiro, desde que isso atenda ao interesse público e aos objetivos da ação civil pública.

C - Incorreta. O Ministério Público pode atuar na ação civil pública também como fiscal da lei, mesmo quando não é o autor da ação.

D - Incorreta. O Ministério Público pode requerer o cumprimento da sentença mesmo quando não foi o autor da ação, exercendo sua função de fiscal da lei em prol do interesse público.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao papel do Ministério Público nas ações coletivas. Ele pode atuar não apenas como autor, mas também como fiscal da lei, garantindo a proteção dos interesses difusos e coletivos.

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Gabarito: letra E


Art. 5o  da Lei 7347 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

(...)

§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.  

Todos os artigos proveem da Lei 7.347/85

Letra A - Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

Letra B - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Letra C - Art. 5º, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

Letra D - Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)

Letra E - a colega já colocou o artigo relacionado.

Princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva. 

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