A guarda unilateral desobriga o pai ou a mãe que nã...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo o art. 1.583, CC: A guarda será unilateral ou compartilhada.
(...)
§ 3° A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos (esse dispositivo foi incluído pela Lei n° 11.698/08).
FALSA.
ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (O GABARITO PERMANECE O MESMO):
Art. 1.583, § 5º, CC. A guarda
unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os
interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos
genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou
prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações
que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a
educação de seus filhos.
(Incluído pela
Lei nº 13.058, de 2014)
Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. § 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos. Para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos (§5º).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo