Quanto às noções de direito administrativo, julgue o item.O ...
Quanto às noções de direito administrativo, julgue o item.
O servidor público integrante da administração pública direta é considerado como estatutário.
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O tema central da questão é a classificação do servidor público com relação ao regime jurídico ao qual ele está submetido, especificamente no âmbito da administração pública direta. Para resolver essa questão, é importante compreender os diferentes regimes de pessoal que podem existir na administração pública: o regime estatutário, que é regido por um estatuto (como a Lei 8.112/1990), e o regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A alternativa correta é a opção C - certo. Isso porque, no Brasil, servidores públicos da administração pública direta, que inclui os servidores da União, dos estados e dos municípios, são geralmente considerados como estatutários. Eles são regidos por estatutos próprios que definem seus direitos e deveres, como a Lei 8.112/1990 para os servidores públicos federais.
Por outro lado, a administração pública indireta, que abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, pode ter servidores tanto estatutários quanto celetistas, dependendo da natureza jurídica da entidade e de sua legislação específica.
A opção E - errado está incorreta porque desconsidera o fato de que a administração pública direta utiliza, majoritariamente, o regime estatutário para seus servidores, que é um ponto fundamental para distinguir os tipos de vínculos na administração pública.
Resumindo, a questão está correta ao afirmar que os servidores da administração pública direta são considerados estatutários.
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A resposta está correta: Os servidores públicos da administração pública direta (União, estados, municípios e Distrito Federal) são regidos pelo regime estatutário, que estabelece regras específicas para seus direitos, deveres e vínculos, geralmente previstas em estatutos ou leis próprias.
Gabarito: Certo!
LEI N 6.185, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica, segundo a natureza jurídica do vínculo empregatício, e dá outras providências.
Art 1º Os servidores públicos civis da Administração Federal direta e autárquica reger-se-ão por disposições estatutárias ou pela legislação trabalhista em vigor.
Lembrando que acerca do tema o STF decide pela constitucionalidade de emenda que flexibiliza regime de contratação no serviço público:
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, permitindo que novos servidores públicos sejam contratados pelo regime celetista (CLT), além do regime estatutário. Essa mudança não extingue o Regime Jurídico Único (RJU), mas flexibiliza a possibilidade de contratação para cargos não classificados como “típicos de Estado”, como carreiras administrativas ou técnicas, que poderão ser vinculadas à CLT.
CERTO
ESTUDE E SEJA RICO !!
A contratação de pessoas na administração pública indireta pode ser realizada por meio de diversas formas, cada uma com suas especificidades e regulamentações. A administração pública indireta abrange entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui estão algumas das principais formas de contratação:
- 1. **Concurso Público**: É a forma mais comum e transparente de seleção, especialmente para cargos efetivos. O concurso deve ser regido por edital e seguir as normas estabelecidas na Constituição e na legislação pertinente.
- 2. **Processo Seletivo Simplificado (PSS)**: Utilizado para contratações temporárias, o PSS pode ser realizado de forma mais ágil do que um concurso público, geralmente sem a necessidade de muitas etapas. É importante que a justificativa para a contratação temporária esteja bem fundamentada.
- 3. **Contratação Temporária**: Em situações emergenciais ou excepcionais, pode-se realizar contratações temporárias, por meio de PSS ou outros mecanismos. Essa modalidade deve estar justificada e limitada ao prazo necessário.
- 4. **Terceirização**: A administração pública indireta pode contratar serviços de terceiros por meio de contratos de prestação de serviços. Essa modalidade é utilizada para atividades que não são consideradas essenciais ou que podem ser delegadas a empresas especializadas.
- 5. **Estágios e Trainees**: A contratação de estagiários e trainees é uma forma de inserir novos talentos na administração pública, permitindo que estudantes adquiram experiência prática. O estágio deve seguir a legislação específica, como a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008).
- 6. **Contratação de Profissionais Autônomos**: Para serviços específicos, é possível contratar profissionais autônomos mediante a formalização de um contrato particular. Essa modalidade deve ser utilizada com cautela e sempre em conformidade com a legislação vigente.
- 7. **Convênios e Parcerias**: A administração pública indireta pode formalizar parcerias com organizações da sociedade civil, que podem trazer profissionais para atuar em determinadas áreas, especialmente em projetos sociais.
- 8. **Banco de Talentos**: Algumas entidades mantêm um banco de talentos, onde candidatos se cadastram para futuras oportunidades de emprego. Isso pode facilitar a seleção de profissionais quando surgem vagas.
Essas formas de contratação devem sempre respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública.
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