Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e qu...
No caso de interesses distintos ou antagônicos, o litisconsorte é livre para indicar seu assistente técnico.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
“O assistente técnico não passa de mero assessor dos litigantes; não é perito do juízo. Por isso, cada litisconsorte é livre de indicar seu assistente, especialmente no caso de interesses distintos ou antagônicos.” (THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Ed. Saraiva, 32a edição, 2001, p.452)
Questão CORRETA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo