A tradição NÃO transfere o domínio da coisa móvel quando
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Bons estudos.
RESPOSTA DA QUESTÃO ENCONTRA-SE NO DISPOSITIVO LEGAL DO CC/2002
Art. 1.267.
Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório;
quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente
já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
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