Referente à composição do Tribunal Superior Eleitoral, assin...

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Q552613 Direito Eleitoral
Referente à composição do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a alternativa correta.
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A resposta para a questão está no artigo 119 da Constituição Federal:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Logo, a alternativa correta é a letra c.

RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

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FÁCIL, mas complicaram. Vejam: 

TSE disk 322

3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


GAB. C

Quase todas as questões de eleitoral que conta entre os itens a OAB estão erradas.

Gabarito: "C"

 

Constituição Federal 1988:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Código Eleitoral:

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (CF/88, art. 119, I, b: eleição dentre os ministros do STJ)

II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

 

#Nóis

AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!

 

Amém Nazaré!

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