Referente à composição do Tribunal Superior Eleitoral, assin...
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Gabarito comentado
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Logo, a alternativa correta é a letra c.
RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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FÁCIL, mas complicaram. Vejam:
TSE disk 322
3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)
2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)
2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)
GAB. C
Quase todas as questões de eleitoral que conta entre os itens a OAB estão erradas.
Gabarito: "C"
Constituição Federal 1988:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Código Eleitoral:
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (CF/88, art. 119, I, b: eleição dentre os ministros do STJ)
II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
#Nóis
AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!
AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!
AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!
AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!
AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!
AOCP NO TRE-RJ/BA/PR, AMÉM!
Amém Nazaré!
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