Segundo o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o crime de concu...

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Q1337519 Direito Penal
Segundo o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o crime de concussão é definido como: 
Alternativas

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Para responder a esta questão, precisamos compreender o conceito de concussão no direito penal brasileiro, conforme definido no Código Penal, Decreto-Lei Nº 2.848/40.

Tema Jurídico: O tema central da questão é o crime de concussão, que faz parte dos crimes contra a administração pública. Este crime ocorre quando um funcionário público exige uma vantagem indevida em razão do seu cargo.

Legislação Aplicável: O artigo 316 do Código Penal define o crime de concussão como: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."

Exemplo Prático: Imagine um fiscal que exige dinheiro de um comerciante para não aplicar uma multa indevida. Mesmo que ele faça isso fora do ambiente de trabalho, ainda assim está caracterizado o crime de concussão.

Alternativa Correta: A resposta correta é a alternativa E. Esta alternativa descreve perfeitamente o crime de concussão, conforme o artigo 316 do Código Penal. A exigência de vantagem indevida, mesmo fora da função, mas em razão dela, caracteriza este ilícito penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Esta alternativa descreve o crime de peculato, que é a apropriação ou desvio de bens por parte de um funcionário público.

B. Esta alternativa trata do crime de extravio de documento, que não se relaciona com a exigência de vantagem indevida.

C. Esta alternativa refere-se ao crime de excesso de exação, que ocorre quando um funcionário cobra tributos indevidos ou utiliza meios vexatórios na cobrança. Não se confunde com concussão.

D. Esta alternativa descreve o crime de corrupção passiva, que envolve solicitar ou receber vantagem indevida, mas não se trata de exigir, como na concussão.

Estratégia para Identificação: Ao resolver questões sobre crimes contra a administração pública, é fundamental identificar o verbo nuclear (ação principal) do tipo penal. No caso da concussão, o verbo é "exigir".

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Dos crimes contra a administração pública;

CONCUSSÃO

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou

indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e

multa.

A - Peculato

B - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

C - Excesso de exação

D - Corrupção passiva

E - Correta (concussão)

a. peculato

b. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

c. Excesso de exação

d. Corrupção passiva

e. Gab.

Breve resumo sobre concussão: o núcleo do tipo é exigir, sendo imprescindível que a exigência seja feita em razão da função exercida pela autoridade. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá no momento em que a exigência é feita. Se for por escrito, caberia tentativa; porém, se for unissubsistente será impossível o conatus (modalidade tentada). Além disso, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, pois não é necessário o efetivo recebimento da vantagem.

ADVISE. 2016.

CONCUSSÃO – Art. 316, CP.

Teste de nível superior com grau de dificuldade baixa.

____________________________________________________________

ERRADO. A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. ERRADO.

Peculato – Art. 312, CP.

____________________________________________________________

ERRADO. B) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo. ERRADO

Ainda não decorei.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Crime subsidiário.

________________________________________________________________

ERRADO. C) Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ERRADO.

Excesso de exação – Art. 316, §1º, CP.

________________________________________________________________

ERRADO. D) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADO.

Corrupção Passiva – Art. 317, CP.

________________________________________________________________

CORRETO. E) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CORRETO.

Diz respeito ao crime de concussão do art. 316, CP.

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