Segundo o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o crime de concu...

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Q1337519 Direito Penal
Segundo o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o crime de concussão é definido como: 
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Dos crimes contra a administração pública;

CONCUSSÃO

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou

indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e

multa.

A - Peculato

B - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

C - Excesso de exação

D - Corrupção passiva

E - Correta (concussão)

a. peculato

b. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

c. Excesso de exação

d. Corrupção passiva

e. Gab.

Breve resumo sobre concussão: o núcleo do tipo é exigir, sendo imprescindível que a exigência seja feita em razão da função exercida pela autoridade. O tipo subjetivo é o dolo. A consumação se dá no momento em que a exigência é feita. Se for por escrito, caberia tentativa; porém, se for unissubsistente será impossível o conatus (modalidade tentada). Além disso, trata-se de crime formal ou de consumação antecipada, pois não é necessário o efetivo recebimento da vantagem.

ADVISE. 2016.

CONCUSSÃO – Art. 316, CP.

Teste de nível superior com grau de dificuldade baixa.

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ERRADO. A) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. ERRADO.

Peculato – Art. 312, CP.

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ERRADO. B) Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo. ERRADO

Ainda não decorei.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Crime subsidiário.

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ERRADO. C) Se o funcionário exige imposto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. ERRADO.

Excesso de exação – Art. 316, §1º, CP.

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ERRADO. D) Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADO.

Corrupção Passiva – Art. 317, CP.

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CORRETO. E) Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CORRETO.

Diz respeito ao crime de concussão do art. 316, CP.

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