Se determinada pessoa usurpar o exercício de função pública...

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Q1337520 Direito Penal
Se determinada pessoa usurpar o exercício de função pública, auferindo do fato vantagem, a pena imposta, de acordo com o Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, será de: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre crimes contra a administração pública, focando no crime de usurpação de função pública quando há obtenção de vantagem do ato.

1. Entendendo o Enunciado:

O enunciado descreve uma situação onde uma pessoa usurpa o exercício de uma função pública e obtém vantagem com isso. O tema está relacionado ao crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328 do Decreto-Lei Nº 2.848/40, também conhecido como o Código Penal Brasileiro.

2. Citação da Legislação:

O artigo 328 do Código Penal dispõe sobre o crime de usurpação de função pública e prevê duas modalidades:

  • Caput: Usurpação simples, com pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa.
  • Parágrafo único: Se o agente aufere vantagem, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

3. Tema Central da Questão:

O foco está na modalidade mais grave do crime de usurpação de função pública, que ocorre quando a pessoa obtém vantagem indevida ao usurpar a função. É importante conhecer as penas diferenciadas previstas para cada modalidade.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um indivíduo se passa por um oficial de justiça e, ao realizar falsas intimações, cobra uma taxa das vítimas para não executar uma suposta ordem judicial. Aqui, além de usurpar a função, ele obtém vantagem econômica, enquadrando-se na forma qualificada do crime.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta ao indicar reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Isso porque o crime foi cometido com obtenção de vantagem, conforme descrito no parágrafo único do artigo 328.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B - Detenção, de três meses a dois anos, e multa: Essa alternativa se refere à usurpação simples, sem obtenção de vantagem, conforme o caput do artigo 328.

C - Reclusão, de um a três anos: Esta alternativa não corresponde a nenhuma das penas previstas para o crime de usurpação de função pública.

D - Detenção, de quinze dias a seis meses, e multa: Também não está prevista para o crime em questão, sendo uma pena para outras infrações menores.

E - Detenção, de seis meses a dois anos, ou multa: Novamente, não corresponde às penas do artigo 328, sendo inadequada para a situação descrita.

7. Evitando Pegadinhas:

Preste atenção na descrição do crime e nos detalhes que indicam a modalidade qualificada, como a obtenção de vantagem, para não confundir com a usurpação simples.

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 Usurpação de função pública

       Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

       Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

       Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

       Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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