Analise o caso a seguir. Durante um inquérito civil, um pro...
Durante um inquérito civil, um promotor de justiça deparou-se com uma irregularidade praticada pelo dono de postos de gasolina do município Y, capaz de ensejar eventual penalização nesta esfera. No mesmo momento, exigiu que o empresário lhe garantisse uma quota mensal de gasolina e em troca não levaria adiante a persecução.
Levando em conta a narrativa hipotética, o membro do Ministério Público praticou crime de
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
DL2.848/40. Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Bicho esperto.
- É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.peculato.
- É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.corrupção ativa.
- É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.prevaricação.ESPERO TER AJUDADO!!
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (...)
DICA: Para que exista concussão, é necessário que o agente exija uma vantagem indevida. Para Damásio de Jesus, Nélson Hungria e Magalhães Noronha deve ser uma vantagem patrimonial. Já para Julio Fabbrini Mirabete e Fernando Capez, pode ser de qualquer espécie, uma vez que a lei não faz distinção.
Se o crime for cometido por policial militar, estará configurado o crime do art. 305, C.PM, que é igualmente chamado de concussão.
Não pode haver no mesmo contexto concussão e corrupção ativa, pois se o agente público exige e o particular dar, este verbo não existe na corrupção ativa.
Marcos 10:
43- Não será assim entre vocês. Ao contrário, quem quiser tornar-se importante entre vocês deverá ser servo;
44- e quem quiser ser o primeiro deverá ser escravo de todos.
45- Pois nem mesmo o Filho do homem veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos".
Sejam humildes de coração e o Deus de Israel os recompensará
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo