A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a n...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, o estudante precisa ter conhecimento sobre as modalidades de licitação introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações. Essa lei trouxe mudanças significativas no processo licitatório brasileiro, incluindo a introdução de novas modalidades que não estavam previstas na legislação anterior, a Lei nº 8.666/1993.
A alternativa correta é a Opção D – Diálogo competitivo. Esta modalidade foi expressamente introduzida pela Lei nº 14.133/2021, conforme disposto no artigo 6º, inciso XLII. O diálogo competitivo é utilizado em situações em que a administração pública necessita de soluções inovadoras e não consegue definir previamente os meios técnicos a serem utilizados para atender suas necessidades.
Agora, vamos analisar as outras alternativas para entender por que não são corretas:
A - Convite: Esta modalidade existia na Lei nº 8.666/1993, mas não foi expressamente introduzida na nova Lei nº 14.133/2021. Com a nova legislação, o convite foi revogado e não aparece mais como modalidade de licitação.
B - Tomada de preços: Assim como o convite, a tomada de preços era uma modalidade prevista na legislação anterior, mas também foi revogada pela nova Lei de Licitações, deixando de ser utilizada.
C - Concorrência: A concorrência continua sendo uma modalidade de licitação na nova legislação, mas não foi introduzida pela Lei nº 14.133/2021, pois já existia anteriormente.
E - Leilão: O leilão também já existia como modalidade na legislação anterior e não foi uma novidade trazida pela Lei nº 14.133/2021.
Com essas explicações, fica claro que a modalidade de diálogo competitivo é a única que se encaixa no contexto de novas introduções feitas pela Lei nº 14.133/2021.
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GABARITO: D
Modalidades de licitação
- L8.666/93: Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e Pregão (L10.520/02);
- L14.133: Concorrência, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo
O Diálogo Competitivo é especialmente adequado para contratações públicas que envolvem soluções inovadoras e complexas. Por isso, ele permite que órgãos públicos e empresas trabalhem juntos para desenvolver soluções mais eficazes e tecnologicamente avançadas.
A principal característica dessa modalidade trata do convite feito pela própria administração pública aos interessados. Contudo, quem não foi convidado e manifeste interesse, pode participar — desde que esteja cadastrado no órgão e faça o pedido 24h antes das propostas.
Com a nova lei, deixaram de existir as modalidades TOmada de preços e COnvite.
BIZU: TOCO.
IG: foco_dpc
Gabarito: D
"...E a novidade é o diálogo competitivo..."
Musiquinha para fixar as modalidades de licitação:
https://www.youtube.com/watch?v=gWyvSGkVdRU&list=PL0uUQYomlZorVQCdoW2Prj_Znox69mhqn
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