O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislati...
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O princípio da universalidade (do ORÇAMENTO BRUTO) possibilita que se reconheçam, no orçamento, todas as parcelas da receita e da despesa em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Princípios Orçamentários:
01.02.05 ORÇAMENTO BRUTO
(grifos nossos)
O princípio da universalidade possibilita ao Poder Legislativo impedir que o Poder Executivo realize qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização, já que todas devem estar no orçamento. No entanto, o fim da assertiva se refere ao princípio do orçamento bruto. A diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Resposta: Errada
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Válido a partir do exercício de 2013
Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/2012
5ª edição
01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Os Princípios Orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
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01.02.02 UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
E a LOA será, provavelmente, aprovada (na prática).
Logo, o princípio da Universalidade sendo cumprido, todas as Receitas devem estar contidas no orçamento, e nesse caso do exemplo, impedindo o Executivo de realizar uma receita sem prévia autorização.
O mesmo pode acontecer na Despesa, não acrescentando uma despesa na PLOA, onde o Legislativo não possa, para o bem do povo, negar a autorização de abertura de crédito especial.
Contudo, exemplos práticos não podem ser levados para a prova.. no entando, na prática, vejo o princípio na Universalidade possibilitando o Legislativo de impedir o Executivo de realizar "qualquer operação de receita e despesa sem prévia autorização"
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