A Justiça Eleitoral e seus órgãos são essenciais para o exer...
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Gabarito comentado
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Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
A alternativa B está incorreta, pois o membro do Ministério Público não faz parte da junta eleitoral, conforme artigo 36 do Código Eleitoral:
Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
§ 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
§ 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
A alternativa C também está incorreta, já que o presidente da junta eleitoral será sempre um juiz de direito, conforme artigo 36, "caput", acima transcrito.
A alternativa E também está incorreta, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, da Lei 9504/97 (acima transcrito).
A alternativa D está correta, conforme artigo 36, §1º, da Lei 9504/97 (acima transcrito).
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
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Comentários
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Questão mais que batida.
LETRA A - ERRADA
São órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TRE's, Juízes e Juntas Eleitorais
LETRA B - ERRADA
membro do Ministério Público não compõem nenhum órgão da Justiça Eleitoral.
LETRA C - ERRADA
O presidente da junta eleitoral será o juiz de direito (juiz eleitoral)
LETRA D - CORRETA
Código Eleitoral, Art. 36.§ 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
LETRA E- ERRADA
Não podem ser nomeados membros das Juntas: ESCRUTINADORES.
Complementando...
e)Artigo 36, §3º, CE:
§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
COMPLEMENTANDO...
E) Artigo 38: Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar
Escrutinadores:
>É facultado o Presidente da junta nomear para boa marcha dos trabalhos
>É OBRIGATÓRIA quando tiver mais de 10 URNAS A APURAR
>SOMENTE cidadão de NOTORIA IDONEIDADE, PROIBIDO nomear MEMBROS DAS JUNTAS
A título de complementação:
Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
Significado de escrutinador: Aquele que apura votação.
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