A respeito dos conceitos, das modalidades e dos critérios de...

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Q2523028 Direito Administrativo

A respeito dos conceitos, das modalidades e dos critérios de julgamento das licitações públicas presentes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, analise as assertivas abaixo:


I. Diálogo competitivo é critério de julgamento permitido para a modalidade concorrência.


II. Credenciamento e sistema de registro de preço são procedimentos auxiliares.


III. Pregão, leilão e concorrência são modalidades de licitação.


IV. A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

Comentários

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GAB B

As questão pede as alternativas INCORRETAS.

L14133/21.

I. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na L14133/21, mas não é um critério de julgamento para a modalidade concorrência. Os critérios de julgamento da concorrência incluem menor preço, melhor técnica, técnica, preço, maior retorno econômico e maior desconto.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

[...]

XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

-----------------------------------------------

II. Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

-----------------------------------------------

III. Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

-----------------------------------------------

IV. Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

A questão pede as assertivas incorretas. Vejamos.

I. Diálogo competitivo é critério de julgamento permitido para a modalidade concorrência. (Incorreto)

-> Na verdade, o dialógo competitivo é uma modalidade de licitação.

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...] XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos";

***

II. Credenciamento e sistema de registro de preço são procedimentos auxiliares. (Correto)

-> é isso mesmo. Letra da lei.

"Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

***

III. Pregão, leilão e concorrência são modalidades de licitação. (Correto)

-> Veja o que diz a lei de licitações:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser [...].

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

***

IV. A contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública é caso de dispensa de licitação. (Incorreto)

-> Na verdade, caberia aqui a inexigência de liciação.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Logo, gabarito B.

Quem leu "CORRETAS" e marcou a opção C ---> tamo junto!

Gabarito B

Modalidade de licitação Diálogo Competitivo para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. Com intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

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