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Q1957163 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
A Lei Ordinária Nº 10.371, de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação 2015 – 2025, dentre os dispositivos que estabelece, determina que, para fins de avaliação e monitoramento do referido Plano, sejam realizadas, até o final da década, pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com as instâncias parceiras responsáveis pelo respectivo processo de avaliação e monitoramento: 
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