Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente: ...

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Q426375 Direito Notarial e Registral
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

I. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.
II. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
III. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
IV. Lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.

A sequência correta é:
Alternativas

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A presente questão exige do candidato a literalidade do artigo 3º da Lei 9492/1997, a lei que regulamentou o protesto de títulos e outros documentos de dívida no Brasil. 
O dispositivo legal mencionado prevê que compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Portanto, as alternativas I, II e III estão corretas em consonância com o artigo 3º da Lei de Protestos.
Lado outro, a alternativa IV traz a literalidade do artigo 10 da Lei 8935/1994 que aos tabeliães e oficiais de registro competem lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública.
Assim, a resposta correta é a prevista na letra C, apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
GABARITO: LETRA C

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Lei 8.935/94 

Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

  I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

  II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

  III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

  IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

  V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

  VI - averbar:

  a) o cancelamento do protesto;

  b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

  VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

  Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.

 

A assertiva IV está incorreta, pois é atribuição dos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos:

 

 Art. 10. Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

  I - lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;

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