Acerca do pagamento em processo de execução, assinale a opçã...
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LETRA C- A idéia é a mesma da letra A. Não há no CPC início automático da execução por quantia certa contra o devedor insolvente.
Ainda que o código utilize a expressão equivocada mencionando " sentença", temos que os incidentes processuais, via de regra, não resolvem a lide, mas tão somente questões acessórias ao mérito, de modo que são ordinariamente encerrados por decisões interlocutórias.
Para iniciar o processo de execução contra devedor insolvente, não basta a insuficiência de bens do devedor para saldar o passivo (art. 748 do CPC). É necessária a declaração judicial de insolvência deste devedor, o que é feita pelo juiz a pedido do credor quirografário, do próprio devedor ou de seu espólio, representado pelo inventariante (art. 753 do CPC).
Por outro lado, se se tratar do caso do art. 772, do CPC, igualmente caberá sentença, conforme literalidade da norma.
Fica, então, a dúvida acerca do item "b".
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