O sorteio dos juízes do conselho especial de justiça deve se...
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Fonte da resposta de Arnaldo: Lei n° 8.457/92 (Lei de organização judiciária militar).
Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, na presença do Procurador, do Diretor da Secretaria e do acusado, quando preso.
Não confundir com o art. 21 da mesma lei: O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, entre os dias cinco e dez do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do Diretor de Secretaria.
Art. 20 -> Sorteio de juízes do Conselho Especial (aquele que julga oficiais, sendo oficial general o STM):
* Quando houver necessidade
* Sorteio feito pelo juiz-auditor (audiência pública, presentes o procurador, o diretor de secretaria e o acusado, se este estiver preso).
Art 21-> Sorteio de juízes do Conselho Permanente (aquele que julga a ralé):
* Entre os dias 5 e 10 do ultimo mês do trimestre anterior.
* Sorteio feito pelo juiz-auditor (audiência pública, presença do procurador e do diretor de secretaria)
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